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Despacho 4880/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da chefe de divisão de Gestão Financeira, Maria Judite Silveira Gamboa

Texto do documento

Despacho 4880/2012

1 - Nos termos do n.º 10, do n.º II, do despacho 2228/2012, de 25 de novembro, do Diretor-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 5 de fevereiro de 2012, subdelego na chefe de divisão de gestão financeira, Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

1.2 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

1.3 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 25 000,00;

1.4 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

1.5 - Autorizar o abono de horas extraordinárias efetuadas pelo pessoal, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 28 de junho de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

28 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Serviços, em substituição, Belarmino de Assunção Almeida Santos.

205937288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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