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Aviso 5209/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Alteração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária

Texto do documento

Aviso 5209/2012

Por despacho de 28 de março de 2012, da Subdiretora-Geral, Leonor Carvalho Duarte, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, na sequência de procedimento concursal foi autorizada, por força do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do artigo 20.º e ss e n.º 4 do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a alteração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, constante do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, com efeitos à data do despacho e colocados na Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos dos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

30/03/2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.

205944059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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