Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos, Vítor Rui da Silva Carneiro, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Participar como membro do conselho administrativo;
b) Deliberar em matéria administrativa e financeira, juntamente com os outros elementos do conselho administrativo;
c) Ser responsável por tudo o que diz respeito ao pessoal não docente do Agrupamento;
d) Distribuir o serviço do pessoal não docente e verificar do seu cumprimento;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional;
f) Proceder à avaliação da coordenadora técnica;
g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos e participação na definição das soluções de remodelação da Escola;
h) Coordenar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
i) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
j) No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento, proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos, assim como exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos;
k) Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;
l) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas;
m) Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do segundo e terceiro ciclo;
n) Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
o) Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos, com as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem.
O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de março de 2012. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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