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Despacho 4877/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor

Texto do documento

Despacho 4877/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos, Vítor Rui da Silva Carneiro, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Participar como membro do conselho administrativo;

b) Deliberar em matéria administrativa e financeira, juntamente com os outros elementos do conselho administrativo;

c) Ser responsável por tudo o que diz respeito ao pessoal não docente do Agrupamento;

d) Distribuir o serviço do pessoal não docente e verificar do seu cumprimento;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional;

f) Proceder à avaliação da coordenadora técnica;

g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos e participação na definição das soluções de remodelação da Escola;

h) Coordenar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

i) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

j) No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento, proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos, assim como exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos;

k) Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;

l) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas;

m) Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do segundo e terceiro ciclo;

n) Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

o) Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos, com as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem.

O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de março de 2012. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.

205927495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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