Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos, Belmiro António de Meira Fernandes Martins, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:
Contribuir para a revisão e elaboração do Projeto Educativo;
Organizar Projeto Curricular de Agrupamento;
Supervisionar os SEAE (Educação Especial, CPCJ, GAA e SPO);
Colaborar no processo de avaliação interna do Agrupamento;
Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré-escolar e com o primeiro ciclo do ensino básico do Agrupamento;
Supervisionar e superintender o funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Diretora sobre todos os assuntos que digam respeito aos referidos níveis de ensino;
Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
Organizar a constituição de turmas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
Organizar o Plano Anual de Atividades da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;
Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;
Articular com o responsável pela segurança do Agrupamento e o Coordenador de Estabelecimento;
Intervir na área do pessoal docente, designadamente na distribuição de serviço, na elaboração de horários e na contratação de docentes do primeiro ciclo do ensino básico e AEC's;
Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
Coadjuvar na leitura e organização das atas do segundo e terceiro ciclo do ensino básico;
Proceder à organização e atualização dos inventários nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, podendo solicitar, a todos os responsáveis por instalações/equipamentos, os elementos ou documentação que entender como necessária;
Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.
O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de março de 2012. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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