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Despacho 4876/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora - Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos

Texto do documento

Despacho 4876/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos, Belmiro António de Meira Fernandes Martins, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:

Contribuir para a revisão e elaboração do Projeto Educativo;

Organizar Projeto Curricular de Agrupamento;

Supervisionar os SEAE (Educação Especial, CPCJ, GAA e SPO);

Colaborar no processo de avaliação interna do Agrupamento;

Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré-escolar e com o primeiro ciclo do ensino básico do Agrupamento;

Supervisionar e superintender o funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Diretora sobre todos os assuntos que digam respeito aos referidos níveis de ensino;

Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

Organizar a constituição de turmas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

Organizar o Plano Anual de Atividades da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;

Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;

Articular com o responsável pela segurança do Agrupamento e o Coordenador de Estabelecimento;

Intervir na área do pessoal docente, designadamente na distribuição de serviço, na elaboração de horários e na contratação de docentes do primeiro ciclo do ensino básico e AEC's;

Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

Coadjuvar na leitura e organização das atas do segundo e terceiro ciclo do ensino básico;

Proceder à organização e atualização dos inventários nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, podendo solicitar, a todos os responsáveis por instalações/equipamentos, os elementos ou documentação que entender como necessária;

Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.

O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de março de 2012. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.

205927357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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