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Despacho 4875/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora - Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos

Texto do documento

Despacho 4875/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos, João Abílio Ferreira da Silva Gonçalves, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar o plano tecnológico da educação;

Interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;

Verificar o cumprimento dos requisitos de certificação, com base nos elementos constantes no processo individual do docente (Processo de Certificação TIC), ajudando a emitir o parecer;

Promover o uso das novas tecnologias em todo o Agrupamento e melhorar o acesso à informação, racionalizando a utilização dos recursos existentes;

Coordenar, em colaboração com a Coordenadora das Novas oportunidades, os diretores dos CEF e os planos de formação;

Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede do Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária;

Ser responsável pela plataforma das Compras Públicas;

Coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico no segundo e terceiro ciclo, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do Regulamento Interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda convenientes para o efeito;

Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição, testes intermédios, provas finais e exames que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;

Colaborar no recrutamento e seleção dos professores do Agrupamento;

Elaborar o Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares;

Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.

O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de março de 2012. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.

205927268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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