Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Moreira de Cónegos, João Abílio Ferreira da Silva Gonçalves, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:
Coordenar o plano tecnológico da educação;
Interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;
Verificar o cumprimento dos requisitos de certificação, com base nos elementos constantes no processo individual do docente (Processo de Certificação TIC), ajudando a emitir o parecer;
Promover o uso das novas tecnologias em todo o Agrupamento e melhorar o acesso à informação, racionalizando a utilização dos recursos existentes;
Coordenar, em colaboração com a Coordenadora das Novas oportunidades, os diretores dos CEF e os planos de formação;
Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede do Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária;
Ser responsável pela plataforma das Compras Públicas;
Coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico no segundo e terceiro ciclo, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do Regulamento Interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda convenientes para o efeito;
Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição, testes intermédios, provas finais e exames que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;
Colaborar no recrutamento e seleção dos professores do Agrupamento;
Elaborar o Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares;
Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.
O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de março de 2012. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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