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Despacho 4868/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do CID no diretor do CM Cor Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira

Texto do documento

Despacho 4868/2012

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3829/2012, de 8 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no diretor do Colégio Militar, COR TIR ART NIM 18794480 Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Colégio Militar, COR TIR ART NIM 18794480 Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de março de 2012. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.

205936753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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