Considerando o requerimento da técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes (DGARTES), o qual obteve despacho de concordância do dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho:
1 - Concedo a equiparação a bolseiro no país, com dispensa total de funções e por um período de um ano, à técnica superior do mapa de pessoal da DGARTES, Maria Margarida Girão de Melo Veiga.
2 - No âmbito da presente equiparação a bolseiro no país, a trabalhadora fica vinculada ao cumprimento das seguintes obrigações para com a DGARTES:
a) Apresentação de comprovativo da admissão ao Programa de Doutoramento em Arquitetura do Instituto Superior Técnico, até 30 de maio de 2012;
b) Apresentação trimestral, a contar da data de produção de efeitos do presente despacho, de um relatório sintético de atualização do desenvolvimento do projeto de investigação científica;
c) Apresentação e entrega de um exemplar do projeto científico à DGARTES, no termo do período de equiparação.
3 - O incumprimento de qualquer dos deveres acima previstos produz os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2012.
28 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
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