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Aviso 5120/2012, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5120/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador, de 1 de fevereiro de 2012, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal do SPUL, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Tecnológicos, Área de Secretariado.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do SPUL, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O Técnico Superior desempenhará as suas funções na área dos Serviços Tecnológicos, para o apoio de secretariado e dos serviços de videoconferência, competindo-lhe, designadamente:

a) Garantir o funcionamento do sistema eletrónico de gestão de documentos, com definição e implementação de um sistema de Workflows;

b) Fomentar a desmaterialização e a simplificação administrativa pela gestão eletrónica de documentos;

c) Acompanhar a implementação do plano de classificação e da tabela de seleção documental;

d) Promover a elaboração de instrumentos de descrição documental e impulsionar o desenvolvimento de um arquivo digital;

e) Apoiar a logística necessária à realização de videoconferências;

f) Assessoria técnica e Apoio às tarefas dos Serviços Tecnológicos, utilizando as mais modernas tecnologias de informação e comunicação;

g) Preparação, organização de reuniões e gestão de eventos, a nível interno e externo, designadamente com participantes estrangeiros e organizações internacionais;

h) Estabelecimento e desenvolvimento de práticas e comportamentos geradores de uma boa comunicação interna e externa, facilitando um bom clima organizacional;

i) Organização e gestão de bases de dados;

j) Produção e tratamento de informação, em ambiente micro informático, utilizando ferramentas diversificadas (Word, Excel, Access e PowerPoint);

k) Comunicação pela Internet;

l) Gestão da correspondência, recebida e expedida, quer em suporte de papel, quer em suporte informático, em software específico de gestão de documentos, utilizado nos serviços;

m) Atendimento telefónico com particular atenção para a gestão da imagem e da comunicação e com utilização de línguas estrangeiras, sempre que necessário.

6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48,00(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de Licenciatura em Secretariado e Assessoria de Direção.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CRCSP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 27/11/2011, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.5 - Constituem condições preferenciais:

Experiência profissional na área do secretariado técnico, durante, pelo menos, 3 anos e arquivo;

Domínio escrito e oral de línguas estrangeiras, designadamente inglês e francês;

Excelente domínio de aplicações informáticas: Microsoft Project, Microsoft Outlook, Microsoft Office Visio, Adobe Acrobat 9 pro, P-Touch Editor 5.0, Microsoft Publisher e domínio das ferramentas da Google (Docs, Calendário, Sites);

Conhecimentos e prática de apoio aos serviços de suporte à gestão e administração;

Experiência de trabalho em comunicações nomeadamente vídeo/audioconferências;

Bons conhecimentos de organização e gestão de bases de dados;

Boas capacidades de comunicação e de relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de adaptação;

Iniciativa, autonomia, dinamismo e pro-atividade;

Sentido de organização, responsabilidade e profissionalismo;

Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

Capacidade de sintetizar informação em formato de apresentação eletrónica e realizar apresentações públicas;

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do SPUL, em www.sp.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para, A/C Serviços Recursos Humanos, Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

iii) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá igualmente apresentar:

iv) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

v) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de abril, disponível na página eletrónica da Universidade de Lisboa, devendo ser enviado nos termos do ponto 9 supra.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à carência de recursos humanos do SPUL neste setor, à abrangência de competências que os Serviços Tecnológicos asseguram na Universidade de Lisboa, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, da língua inglesa e de língua francesa, necessário para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Função Pública

a) Código do Procedimento Administrativo

b) Constituição da República Portuguesa;

c) Lei 59/2008 de 11 de setembro;

d) Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

e) Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Orgânica e funcionamento do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

f) Orgânica e funcionamento atual do SPUL

g) Estatutos da Universidade de Lisboa

h) Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Área específica do recrutamento:

i) Conhecimentos de informática (utilização de ferramentas de produtividade)

12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.6 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, e dada a previsão de um número elevado de candidaturas, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

12.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.4 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Unidade e colocado no sítio próprio do SPUL, em www.sp.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.

14.1 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri:

Presidente: Rui Jorge Graça Palmeira, Diretor dos Serviços Tecnológicos dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos: Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, Dirigente da Área de Apoio Informático, Ana Rute da Costa Ferreira, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 2 da Área de Sistemas de Informação, ambos dos Serviços Tecnológicos dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes: Helga Nunes Marques, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Área de Sistemas e Comunicações, Nuno Miguel Brás Fernandes Especialista de Informática, Estagiário Área de Sistemas e Comunicações, ambos dos Serviços Tecnológicos dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 de março de 2012. - O Diretor Executivo, Mestre David João Varela Xavier.

205926069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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