Por Despacho Reitoral de 19 de março de 2012, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a alteração da Estrutura Curricular do Mestrado em Comunicação, Cultura e Artes, publicado com a deliberação 1119/2008 na 2.ª série do Diário da República n.º 74, de 15 de abril, com uma retificação publicada na Declaração de Retificação n.º 1332/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 25 de maio e uma primeira alteração publicada no Despacho 6866/2010, na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 19 de abril, e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 38/2008.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de março de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
As unidades curriculares «Oficina do Teatro I», do 1.º ano/1.º semestre, e «Oficina do Teatro II», do 1.º ano/2.º semestre, com 10 ECTS cada, fundiram-se numa única unidade curricular, designada de «Oficina do Teatro», com 20 ECTS, de duração anual, mantendo o ano curricular (1.º ano), a área científica e o tempo de trabalho total e de contacto.
No 2.º ano curricular o aluno passou a poder optar entre duas unidades curriculares, «Seminário de Dissertação ou de Trabalho de Projeto», unidade curricular já existente e «Seminário e Oficina de Trabalho de Projeto Teatral», unidade curricular nova. Ambas as unidades curriculares têm 15 ECTS, duração anual e pertencem à área científica de «Metodologia da Investigação».
28 de março de 2012. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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