Aviso 5096/2012, de 3 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal da freguesia - 2011
Aviso 5096/2012
José Manuel Rosa do Egipto, presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, torna público, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta freguesia relativa a 31 de dezembro de 2011, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de março de 2012. - O Presidente, José Manuel Rosa do Egipto.
305873784
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1322012.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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