João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99,de 18 de setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 14 de março de 2012,no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do citado Decreto-Lei 380/99, deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a apreciação pública a proposta de «Alteração dos Termos de Referência do Plano de Urbanização de Santa Comba Dão»,nas freguesias de Couto do Mosteiro e Santa Comba Dão, para recolha de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Munícipio, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.
A referida alteração do PDM encontra-se à disposição do público, para consulta, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, edifício dos Serviços Técnicos, durante as horas normais de expediente e no sítio www.cm-santacombadao.pt.
Para conhecimento geral se torna público o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da Internet acima citada.
27 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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