Delegação de competências para autorização da realização de trabalho extraordinário
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 032201-G, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de fevereiro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
12 de março de 2012. - O Comandante, interino, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN/PILAV.
205921679