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Anúncio 7255/2012, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Gruta de Avecasta, freguesia de Areias, concelho de Ferreira do Zêzere, distrito de Santarém

Texto do documento

Anúncio 7255/2012

Abertura do procedimento de classificação da Gruta de Avecasta, freguesia de Areias, concelho de Ferreira do Zêzere, distrito de Santarém

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Vice-Presidente do IPPAR de 6 de junho de 2001, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Gruta de Avecasta, freguesia de Areias, concelho de Ferreira do Zêzere, distrito de Santarém, cuja delimitação foi alterada por despacho de 13 de fevereiro de 2012 do Diretor do IGESPAR, I. P., após Parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 23 de janeiro de 2012.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto do Sítio Arqueológico de Avecasta constituir um povoado com uma excecional diacronia ocupacional, com níveis preservados desde o Neolítico e quase sem hiatos até ao período medieval.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Gruta de Avecasta, freguesia de Areias, concelho de Ferreira do Zêzere, distrito de Santarém, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

13 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.

(ver documento original)

205918585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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