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Edital 320/2012, de 30 de Março

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Sumário

Aprovação de alterações a Regulamentos Municipais

Texto do documento

Edital 320/2012

Aprovação de alterações a Regulamentos Municipais

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou a alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Exercida pelos Feirantes, ao Regulamento do Mercado Municipal de Ferreira do Zêzere, ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Ferreira do Zêzere e ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2012, as quais produzirão efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que, as alterações referidas poderão ser consultadas na página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt.

Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume e na página da Internet do Município.

21 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Jacinto Lopes.

305908192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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