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Aviso 4963/2012, de 30 de Março

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Sumário

Conclusão do periodo de estágio

Texto do documento

Aviso 4963/2012

Conclusão do período de estágio

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da admissão de dois técnicos de informática de grau 1, através de concurso externo de ingresso aberto pelo aviso 4180/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 28 de 9 de fevereiro, foi homologada, por meu despacho datado de 15.03.2012, a ata do júri responsável pela avaliação final do estágio, que comprova que foi aprovado o estágio dos seguintes trabalhadores:

Eduardo Luis Coutinho Mendes, com a classificação de 14,10 valores

Filipe José Cardoso de Figueiredo, com a classificação de 15, 95 valores

Nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, e após aprovação no estágio, os trabalhadores efetivam na carreira (não revista) de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, com a remuneração correspondente ao escalão 1 índice 332, conforme Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, produzindo efeitos a partir da data de publicação do presente aviso.

20 de março de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

305898943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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