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Aviso 4908/2012, de 29 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal da freguesia

Texto do documento

Aviso 4908/2012

Lista de Antiguidade do Pessoal da Freguesia

Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia da Sé, a lista de antiguidade dos funcionários desta Freguesia.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

16 de março de 2012. - O Presidente da Freguesia, Paulo Jorge Almendra Xavier.

305885172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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