Aviso 4908/2012, de 29 de Março
Lista de antiguidade do pessoal da freguesia
Aviso 4908/2012
Lista de Antiguidade do Pessoal da Freguesia
Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia da Sé, a lista de antiguidade dos funcionários desta Freguesia.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
16 de março de 2012. - O Presidente da Freguesia, Paulo Jorge Almendra Xavier.
305885172
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1321038.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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