Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto datada de 19 de janeiro de 2012 foram reposicionados, na 1.º posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, da tabela que consta do anexo do Decreto-Lei 122/2010 de 11.11 correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos a 01 de janeiro de 2012, os enfermeiros graduados, a seguir indicados, que se encontravam nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei.
Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do disposto no artigo 72.º do RCTFP, é obrigatória a celebração de contrato escrito com estes trabalhadores em virtude de ter ocorrido uma alteração jurídico-funcional motivada pelo reposicionamento remuneratório, n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular do RCTFP.
(ver documento original)
16 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Maria Laranja Pontes.
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