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Despacho 4543/2012, de 29 de Março

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Sumário

Contratação de Valentim Alexandre Fernandes Branquinho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra, com a categoria de especialista de informática grau 1, nível 2 (estagiário) - DRH04-10-818

Texto do documento

Despacho 4543/2012

Por despacho, de 16/02/2012, do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, proferido por delegação de competências, (Despacho 10981/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2011 que ratificou os atos praticados desde 1 de março de 2011), foi autorizada a contratação de Valentim Alexandre Fernandes Branquinho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra, com a categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2 (estagiário), com o posicionamento remuneratório correspondente ao índice 400 definido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, para a categoria de estagiário, com início em 16 de fevereiro de 2012.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

22/03/2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

205905568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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