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Aviso 4820/2012, de 29 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 4820/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público de que se encontra afixada no placar da secretaria da Escola Sede e nas várias escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas S. Vicente/Telheiras, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011.

Nos termos do n.º 1 do artigo n.º 96.º, do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem reclamação, dirigida ao Diretor do Agrupamento.

21 de março de 2012. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

205901209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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