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Despacho 4506/2012, de 29 de Março

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4506/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências, com efeitos a 01 de março de 2012:

1 - No subdiretor, professor João Fernando Relvas Pena Gil:

1.1 - Proceder à requisição e distribuição de serviço docente de 2.º e 3.º Ciclos;

1.2 - Intervir na área de alunos de 2.º e 3.º ciclos, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de turmas, comportamento/disciplina, avaliação e provas de aferição/exames;

1.3 - Supervisionar o processo de avaliação interna;

1.4 - Supervisionar projetos e intercâmbios, (nacionais e ou europeus);

1.5 - Avaliar o pessoal docente e não docente de 2.º e 3.º ciclos;

1.6 - Proceder ao controle de assiduidade, férias, faltas e licenças do pessoal docente e justificar faltas;

1.7 - Monitorizar o cumprimento do regulamento interno e demais legislação;

1.8 - Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

1.9 - Convocar reuniões;

1.10 - Supervisionar as atas de 2.º e 3.º ciclo, dos departamentos e turmas;

1.11 - Efetuar o despacho do expediente das áreas adstritas;

1.12 - Supervisionar a elaboração e execução dos projetos curriculares de turma de 2.º e 3.º Ciclos;

1.13 - Supervisionar o plano nacional de leitura e o plano nacional do ensino do português;

1. 14 - Elaborar o calendário dos conselhos de turma;

1.15 - Representar o agrupamento;

1.16 - Integrar a equipa TEIP;

1.17 - Homologar atas e pautas de avaliação;

1.18 - Supervisionar o centro de recursos/ biblioteca escolar da escola sede;

1.19 - Monitorizar a seleção dos manuais escolares de 2.º e 3.º ciclos;

1.20 - Elaborar e monitorizar o plano de ocupação plena de tempos escolares;

1.21 - Acompanhar e monitorizar os projetos de articulação entre ciclos;

1.22 - Superintender o processo de avaliação externa;

2 - Na adjunta do Diretor, professora Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite:

2.1 - Proceder à requisição e distribuição de serviço docente de 1.º ciclo e educação especial;

2.2 - Programar as atividades de enriquecimento curricular;

2.3 - Avaliar pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico;

2.4 - Intervir na área de alunos de 1.º ciclo, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de turmas, comportamento/disciplina, avaliação e provas de aferição;

2.5 - Monitorizar os projetos de articulação entre ciclos;

2.6 - Supervisionar a elaboração e execução dos projetos curriculares de 1.º ciclo do ensino básico;

2.7 - Monitorizar a seleção de manuais escolares de 1.º ciclo;

2.8 - Monitorizar as obras de manutenção/requalificação dos edifícios do primeiro ciclo;

2.9 - Promover e supervisionar atividades recreativas e socioculturais;

2.10 - Representar o agrupamento;

2.11 - Justificar e monitorizar faltas de pessoal docente e não docente do 1.º ciclo;

2.12 - Superintender na organização do inventário de 1.º ciclo, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

2.13 - Proceder ao processo concursal dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;

2.14 - Supervisionar o centro de recursos/biblioteca escolar das escolas de 1.º ciclo;

2.15 - Efetuar o despacho de correspondência das áreas adstritas;

2.16 - Convocar reuniões

2.17 - Supervisionar as atas de 1.º ciclo, e ensino especial;

2.18 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, o dossiê de segurança e os planos de prevenção e de emergência das escola de 1.º ciclo do ensino básico;

2.19 - Supervisionar os regimentos internos das escolas básicas de 1.º ciclo;

3 - No adjunto do Diretor, professor José Luís Ferreira Pinto:

3.1 - Integrar o conselho administrativo;

3. 2 - Monitorizar as ofertas formativas de educação e formação de jovens e adultos em regime diurno e noturno;

3.3 - Supervisionar a organização dos dossiês técnico-pedagógicos das ofertas formativas;

3.4 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do programa operacional do potencial humano (POPH);

3.5 - Efetuar o despacho das áreas funcionais adstritas;

3.6 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;

3.7 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei de acordo com as orientações do conselho administrativo;

3.8 - Intervir no domínio da ação social escolar (subsídios, seguro escolar, acidentes escolares, leite escolar, refeitório e bufete);

3.9 - Representar o agrupamento;

3.10 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes técnicos;

3.11 - Proceder ao controle de assiduidade, férias, faltas e licenças do pessoal não docente;

3.12 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, o dossiê de segurança e os planos de prevenção e de emergência da escola sede;

3.13 - Monitorizar todo o processo de realização de visitas de estudo;

3.14 - Avaliar pessoal docente e não docente das áreas adstritas;

3.15 - Monitorizar a gestão do pessoal assistente técnico dos serviços administrativos, ação social escolar, assistente operacional, bufete e cozinha;

3.16 - Coordenar todos os procedimentos no âmbito do plano tecnológico da educação;

3. 17 - Monitorizar o plano de formação de docentes e não docentes;

3.18 - Coordenar a implementação do GIAE;

3.19 - Processos relacionados com o código de compras públicas;

3.20 - Convocar reuniões;

4 - Na adjunta do Diretor, educadora Margarida Maria Gomes Teixeira:

4.1 - Proceder à requisição e distribuição de serviço docente da educação pré-escolar;

4.2 - Supervisionar as atividades de componente de apoio à família;

4.3 - Avaliar pessoal docente e não docente da educação pré-escolar;

4.4 - Intervir na área de alunos da educação pré-escolar, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de grupos, comportamento/disciplina e avaliação;

4.5 - Monitorizar os projetos de articulação entre ciclos;

4.6 - Supervisionar a elaboração e execução dos projetos curriculares de grupo da educação pré-escolar;

4.7 - Monitorizar as obras de manutenção/requalificação dos edifícios da educação pré-escolar;

4.8 - Promover e supervisionar atividades recreativas e socioculturais;

4.9 - Representar o Agrupamento;

4.10 - Justificar e monitorizar faltas de pessoal docente e não docente da educação pré-escolar;

4.11 - Efetuar o despacho de correspondência das áreas adstritas;

4.12 - Superintender na organização do inventário dos jardins-de-infância, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

4.13 - Proceder ao processo concursal dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;

4.14 - Acompanhar o plano de formação de docentes e não docentes

4.15 - Colaborar na supervisão do centro de recursos/biblioteca escolar das escolas de 1.º ciclo;

4.16 - Supervisionar os regimentos internos dos jardins-de-infância;

4.17 - Supervisionar as atas da educação pré-escolar;

4.18 - Convocar reuniões;

4.19 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, o dossiê de segurança e os planos de prevenção e de emergência da educação pré-escolar;

21 de março de 2012. - O Diretor, José Maria Guedes Correia de Magalhães.

205899534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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