Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências, com efeitos a 01 de março de 2012:
1 - No subdiretor, professor João Fernando Relvas Pena Gil:
1.1 - Proceder à requisição e distribuição de serviço docente de 2.º e 3.º Ciclos;
1.2 - Intervir na área de alunos de 2.º e 3.º ciclos, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de turmas, comportamento/disciplina, avaliação e provas de aferição/exames;
1.3 - Supervisionar o processo de avaliação interna;
1.4 - Supervisionar projetos e intercâmbios, (nacionais e ou europeus);
1.5 - Avaliar o pessoal docente e não docente de 2.º e 3.º ciclos;
1.6 - Proceder ao controle de assiduidade, férias, faltas e licenças do pessoal docente e justificar faltas;
1.7 - Monitorizar o cumprimento do regulamento interno e demais legislação;
1.8 - Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
1.9 - Convocar reuniões;
1.10 - Supervisionar as atas de 2.º e 3.º ciclo, dos departamentos e turmas;
1.11 - Efetuar o despacho do expediente das áreas adstritas;
1.12 - Supervisionar a elaboração e execução dos projetos curriculares de turma de 2.º e 3.º Ciclos;
1.13 - Supervisionar o plano nacional de leitura e o plano nacional do ensino do português;
1. 14 - Elaborar o calendário dos conselhos de turma;
1.15 - Representar o agrupamento;
1.16 - Integrar a equipa TEIP;
1.17 - Homologar atas e pautas de avaliação;
1.18 - Supervisionar o centro de recursos/ biblioteca escolar da escola sede;
1.19 - Monitorizar a seleção dos manuais escolares de 2.º e 3.º ciclos;
1.20 - Elaborar e monitorizar o plano de ocupação plena de tempos escolares;
1.21 - Acompanhar e monitorizar os projetos de articulação entre ciclos;
1.22 - Superintender o processo de avaliação externa;
2 - Na adjunta do Diretor, professora Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite:
2.1 - Proceder à requisição e distribuição de serviço docente de 1.º ciclo e educação especial;
2.2 - Programar as atividades de enriquecimento curricular;
2.3 - Avaliar pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico;
2.4 - Intervir na área de alunos de 1.º ciclo, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de turmas, comportamento/disciplina, avaliação e provas de aferição;
2.5 - Monitorizar os projetos de articulação entre ciclos;
2.6 - Supervisionar a elaboração e execução dos projetos curriculares de 1.º ciclo do ensino básico;
2.7 - Monitorizar a seleção de manuais escolares de 1.º ciclo;
2.8 - Monitorizar as obras de manutenção/requalificação dos edifícios do primeiro ciclo;
2.9 - Promover e supervisionar atividades recreativas e socioculturais;
2.10 - Representar o agrupamento;
2.11 - Justificar e monitorizar faltas de pessoal docente e não docente do 1.º ciclo;
2.12 - Superintender na organização do inventário de 1.º ciclo, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;
2.13 - Proceder ao processo concursal dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;
2.14 - Supervisionar o centro de recursos/biblioteca escolar das escolas de 1.º ciclo;
2.15 - Efetuar o despacho de correspondência das áreas adstritas;
2.16 - Convocar reuniões
2.17 - Supervisionar as atas de 1.º ciclo, e ensino especial;
2.18 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, o dossiê de segurança e os planos de prevenção e de emergência das escola de 1.º ciclo do ensino básico;
2.19 - Supervisionar os regimentos internos das escolas básicas de 1.º ciclo;
3 - No adjunto do Diretor, professor José Luís Ferreira Pinto:
3.1 - Integrar o conselho administrativo;
3. 2 - Monitorizar as ofertas formativas de educação e formação de jovens e adultos em regime diurno e noturno;
3.3 - Supervisionar a organização dos dossiês técnico-pedagógicos das ofertas formativas;
3.4 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do programa operacional do potencial humano (POPH);
3.5 - Efetuar o despacho das áreas funcionais adstritas;
3.6 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;
3.7 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei de acordo com as orientações do conselho administrativo;
3.8 - Intervir no domínio da ação social escolar (subsídios, seguro escolar, acidentes escolares, leite escolar, refeitório e bufete);
3.9 - Representar o agrupamento;
3.10 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes técnicos;
3.11 - Proceder ao controle de assiduidade, férias, faltas e licenças do pessoal não docente;
3.12 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, o dossiê de segurança e os planos de prevenção e de emergência da escola sede;
3.13 - Monitorizar todo o processo de realização de visitas de estudo;
3.14 - Avaliar pessoal docente e não docente das áreas adstritas;
3.15 - Monitorizar a gestão do pessoal assistente técnico dos serviços administrativos, ação social escolar, assistente operacional, bufete e cozinha;
3.16 - Coordenar todos os procedimentos no âmbito do plano tecnológico da educação;
3. 17 - Monitorizar o plano de formação de docentes e não docentes;
3.18 - Coordenar a implementação do GIAE;
3.19 - Processos relacionados com o código de compras públicas;
3.20 - Convocar reuniões;
4 - Na adjunta do Diretor, educadora Margarida Maria Gomes Teixeira:
4.1 - Proceder à requisição e distribuição de serviço docente da educação pré-escolar;
4.2 - Supervisionar as atividades de componente de apoio à família;
4.3 - Avaliar pessoal docente e não docente da educação pré-escolar;
4.4 - Intervir na área de alunos da educação pré-escolar, designadamente nas questões relacionadas com as matrículas, constituição de grupos, comportamento/disciplina e avaliação;
4.5 - Monitorizar os projetos de articulação entre ciclos;
4.6 - Supervisionar a elaboração e execução dos projetos curriculares de grupo da educação pré-escolar;
4.7 - Monitorizar as obras de manutenção/requalificação dos edifícios da educação pré-escolar;
4.8 - Promover e supervisionar atividades recreativas e socioculturais;
4.9 - Representar o Agrupamento;
4.10 - Justificar e monitorizar faltas de pessoal docente e não docente da educação pré-escolar;
4.11 - Efetuar o despacho de correspondência das áreas adstritas;
4.12 - Superintender na organização do inventário dos jardins-de-infância, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;
4.13 - Proceder ao processo concursal dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;
4.14 - Acompanhar o plano de formação de docentes e não docentes
4.15 - Colaborar na supervisão do centro de recursos/biblioteca escolar das escolas de 1.º ciclo;
4.16 - Supervisionar os regimentos internos dos jardins-de-infância;
4.17 - Supervisionar as atas da educação pré-escolar;
4.18 - Convocar reuniões;
4.19 - Supervisionar a manutenção e segurança de instalações e equipamentos, o dossiê de segurança e os planos de prevenção e de emergência da educação pré-escolar;
21 de março de 2012. - O Diretor, José Maria Guedes Correia de Magalhães.
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