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Edital 306/2012, de 28 de Março

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Sumário

Projeto de alteração do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Tavira

Texto do documento

Edital 306/2012

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 13 de março de 2012, deliberou por unanimidade:

I - Aprovar o projeto de alteração do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento sobre a organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Tavira, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Cada pessoa, singular ou coletiva, não pode ocupar mais que dois espaços comerciais.»

II - Submeter o projeto a apreciação pública e a audiência de interessados pelo prazo de 15 dias.

III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projeto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 15 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou para o endereço de correio eletrónico do Município de Tavira: camara@cm-tavira.pt).

20 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

205898084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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