Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 13 de março de 2012, deliberou por unanimidade:
I - Aprovar o projeto de alteração do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento sobre a organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Tavira, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Cada pessoa, singular ou coletiva, não pode ocupar mais que dois espaços comerciais.»
II - Submeter o projeto a apreciação pública e a audiência de interessados pelo prazo de 15 dias.
III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projeto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 15 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou para o endereço de correio eletrónico do Município de Tavira: camara@cm-tavira.pt).
20 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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