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Aviso 4740/2012, de 28 de Março

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Sumário

Terceira alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure/determinação de elaboração

Texto do documento

Aviso 4740/2012

Terceira alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure/Determinação de Elaboração

Alterações ao n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do PDM e Planta de Ordenamento à escala 1/25 000

João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02 com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7/08 e Decreto-Lei 2/2011, de 6/01 (RJIGT), a deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião ordinária pública de 15/03/2012, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 96.º, no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, que determinou a elaboração da terceira alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, a qual se consubstancia nas alterações ao n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do PDM e à Planta de Ordenamento à escala 1/25 000, para permitir a ampliação de uma pedreira.

A alteração traduz-se numa nova redação do artigo 47.º do regulamento e no aumento da área de categoria de solos "zona de indústria extrativa" na planta de ordenamento do PDM em aproximadamente 40 hectares, conforme ilustrado na figura anexa.

A Câmara Municipal deliberou não sujeitar a alteração do plano a procedimento de avaliação ambiental estratégica, atendendo ao n.º 4 do artigo 96.º do RJIGT e ao facto do projeto de ampliação da pedreira dispor já de Declaração de Impacte Ambiental.

A Câmara Municipal deliberou ainda conceder um prazo de 180 dias para elaboração da alteração, e estabelecer um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, para efeitos de participação pública preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, durante o qual poderão os interessados formular sugestões ou apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração ao PDM.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Soure e entregues na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento ou remetidas por correio ou correio eletrónico atendimentodou@cm-soure.pt

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão antes referida, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm-soure.pt

16 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.

(ver documento original)

205892819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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