Terceira alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure/Determinação de Elaboração
Alterações ao n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do PDM e Planta de Ordenamento à escala 1/25 000
João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02 com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7/08 e Decreto-Lei 2/2011, de 6/01 (RJIGT), a deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião ordinária pública de 15/03/2012, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 96.º, no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, que determinou a elaboração da terceira alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, a qual se consubstancia nas alterações ao n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do PDM e à Planta de Ordenamento à escala 1/25 000, para permitir a ampliação de uma pedreira.
A alteração traduz-se numa nova redação do artigo 47.º do regulamento e no aumento da área de categoria de solos "zona de indústria extrativa" na planta de ordenamento do PDM em aproximadamente 40 hectares, conforme ilustrado na figura anexa.
A Câmara Municipal deliberou não sujeitar a alteração do plano a procedimento de avaliação ambiental estratégica, atendendo ao n.º 4 do artigo 96.º do RJIGT e ao facto do projeto de ampliação da pedreira dispor já de Declaração de Impacte Ambiental.
A Câmara Municipal deliberou ainda conceder um prazo de 180 dias para elaboração da alteração, e estabelecer um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, para efeitos de participação pública preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, durante o qual poderão os interessados formular sugestões ou apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração ao PDM.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Soure e entregues na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento ou remetidas por correio ou correio eletrónico atendimentodou@cm-soure.pt
O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão antes referida, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm-soure.pt
16 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.
(ver documento original)
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