Homologo, nos termos da alínea n), do n.º 1, do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, a alteração ao n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, homologados pelo Despacho 19780/2009, de 18 de agosto, e publicados em anexo ao referido despacho no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, alteração aprovada por deliberação da Assembleia de Representantes daquela Unidade Orgânica, em reunião de 4 de janeiro de 2012, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.
ANEXO
Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Artigo único
Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
O artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo despacho 19780/2009, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29.º
[...]
1 - O conselho técnico-científico do ISEC é constituído no máximo por 25 membros eleitos pelo conjunto dos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ..."
16 de janeiro de 2012. - O Presidente, Rui Antunes.
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