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Despacho 4438/2012, de 28 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na diretora do Núcleo de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Susana Isabel Silvério Nunes Valentim

Texto do documento

Despacho 4438/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Diretora do Núcleo de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Susana Isabel Silvério Nunes Valentim.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2918/2012, de 31 de outubro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, subdelego na Diretora do Núcleo de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Susana Isabel Silvério Nunes Valentim, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1. 2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1. 3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1. 4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório, e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1. 5 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.2 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respetivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detetadas;

2.3 - Deferir processos de pedidos de equivalência à entrada de contribuições;

2.4 - Decidir sobre a atualização do histórico dos beneficiários;

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2. 6 - Assinar as certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários do âmbito do centro distrital;

2.7 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência do Núcleo.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 29 de setembro de 2011, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de fevereiro de 2012. - A Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

205896861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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