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Despacho 4436/2012, de 28 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão

Texto do documento

Despacho 4436/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2912/2012, de 16 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, subdelego na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório, e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.6 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Deferir, nos casos em que a lei o permita, os processos para pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;

2.4 - Deferir processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.5 - Deferir processos de seguro social voluntário, nos termos legais aplicáveis;

2.6 - Deferir os pedidos de redução de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes;

2.7 - Deferir os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.9 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência do Núcleo.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.5 e 2.4.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 09 de março de 2011, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de fevereiro de 2012. - A Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

205896683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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