Declaração de Retificação 437/2012, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
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Fonte: Diário da República n.º 63/2012, Série II de 2012-03-28.
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Data:
2012-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Retifica a declaração de retificação n.º 400/2012
Declaração de retificação n.º 437/2012
Retifica-se a declaração de retificação n.º 400/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2012.
Assim, onde se lê «técnico de informática-adjunto, nível 1, ficando colocado, durante este período, no índice n.º 180 (para estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001) da categoria de estagiário» deve ler-se «técnico de informática-adjunto, nível 1, ficando colocado, durante este período, no índice n.º 187 [para estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001] da categoria de estagiário».
20 de março de 2012. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, António José Marques Tavares, Cor. Tir. Eng.
205896115
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1320173.dre.pdf .
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