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Declaração de Retificação 437/2012, de 28 de Março

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Sumário

Retifica a declaração de retificação n.º 400/2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 437/2012

Retifica-se a declaração de retificação n.º 400/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2012.

Assim, onde se lê «técnico de informática-adjunto, nível 1, ficando colocado, durante este período, no índice n.º 180 (para estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001) da categoria de estagiário» deve ler-se «técnico de informática-adjunto, nível 1, ficando colocado, durante este período, no índice n.º 187 [para estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001] da categoria de estagiário».

20 de março de 2012. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, António José Marques Tavares, Cor. Tir. Eng.

205896115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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