Ricardo Paixão Moreira Sá Fernandes do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, assumi todas as competências que lhe estavam cometidas, com especial relevância para as inerentes ao desenvolvimento e ultimação do processo da reforma fiscal.
Considerando que os meios humanos afectos ao meu Gabinete não são suficientes para atingir tais objectivos;
Considerando ainda que alguns elementos oportunamente nomeados para a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais acompanharam de perto os diversos processos e que o conhecimento que têm dos mesmos é fundamental para a prossecução dos trabalhos e tomada de decisão;
Ao abrigo das disposições contidas no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeadamente nos seus artigos 2.º, 4.º, 6.º e 11.º, determino que:
1 - Transitam para o meu Gabinete, nas mesmas condições em que foram requisitados, destacados ou contratados para o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os seguintes elementos:
Licenciado Sérgio Trigo Tavares Vasques;
Licenciado Fernando Alberto Marques Simões;
Licenciada Teresa Maria Pereira Gil;
Licenciada Maria Margarida Martins Pereira de Vasconcelos;Licenciada Maria Teresa Abranches Lobão Ferreira;
Ana Maria Reis de Noronha;
Maria de Lourdes de Albuquerque Nunes.
2 - Transita, também, a licenciada Maria Eduarda Vieira Ribeiro, que é nomeada para o exercício de funções da sua especialidade junto do meu Gabinete, sendo para o efeito requisitada ao Instituto de Seguros de Portugal, nos seguintes termos:a) A nomeação é feita pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, sem prejuízo de poder ser revogada a todo o tempo;
b) A referida licenciada será equiparada, para todos os efeitos legais, a chefe de gabinete, auferindo uma remuneração mensal igual à daquele cargo, incluindo as despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição.
3 - Transitam, ainda, Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos e Ana Paula Farinha Martins que são nomeadas para prestarem colaboração especializada ao meu Gabinete na área de secretariado, em condições equiparadas às de secretária pessoal de gabinete, nos seguintes termos:
a) As nomeações são feitas pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, sem prejuízo de poderem ser revogados a todo o tempo;
b) As referidas nomeadas auferirão a remuneração mensal correspondente ao lugar de secretária pessoal de gabinete, incluindo os subsídios de férias, de Natal e de refeição legalmente estabelecidos.
4 Transitam, por ultimo, também para o meu Gabinete para prestar apoio administrativo e exercer as funções de motorista, mantendo, para o efeito, as mesmas condições dos respectivos destacamentos, os seguintes funcionários:
Maria Fernanda Monteiro de Sousa Celestino Soares.
Aida da Conceição Venceslau Crespo Martins.
Antónia Ramos Serrano Quintão Caldeira.
Dulce Fontes Femandes Lopes Gomes.
Luísa Maria Marques Fernandes.
Maria Celeste da Conceição Viegas.
Maria Ivone Papucides Gomes.
Maria Teresa Amaral Almeida.
Natália Frias Simão.
Rodope Anastácio Bourlotos.
Maria José Neves Limão Chaves.
Delfina Colaço Rodrigues Santos.
Fernanda Maria Ruivo Sousa.
Lídia Olga Rebelo de Almeida Ceia.
Maria Alexandra Estorninho.
Arminda Amélia Andrade Mota.
Maria Júlia Silva.
Emília Gomes.
Maria Celeste Raimundo Silva. José Coelho Inês.
Manuel Adriano Azevedo.
Joaquim Bolota.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 11 de Dezembro de 2000.13 de Fevereiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.