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Edital 299/2012, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Biotecnologia - Biologia Molecular da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 299/2012

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 16 de novembro de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Biotecnologia - Biologia Molecular da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. Excecionalmente, poderão ainda ser admitidos os docentes que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

f) 6 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datados e assinados;

g) 6 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Despacho 10 990/2010.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC) em que deverão ser ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) A orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas e a arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

d) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID+PC+AT+EP)

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, com um valor máximo de 25 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento - 7 pontos;

b) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em projeto de investigação e desenvolvimento - 5 pontos.

Considera-se que há coordenação institucional de projetos quando o candidato representa a instituição no projeto referido.

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, com um valor máximo de 60 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional com revisão, incluída no SCI - Science Citation Index, e que apresente um fator de impacto (Impact Factor) superior a 5 (cinco) - 5 pontos;

b) Por cada artigo científico em revista científica internacional com revisão, incluída no SCI - Science Citation Index, e que apresente um fator de impacto (Impact Factor) inferior a 5 (cinco) - 3 pontos;

c) Por cada artigo científico em revista científica nacional com revisão - 1 ponto;

d) Por cada livro científico, publicado por editoras de reconhecido mérito internacional - 3 pontos;

e) Por cada capítulo em livros científicos, publicados por editoras de reconhecido mérito internacional - 2 pontos;

f) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 1,5 pontos;

g) Por cada comunicação em poster em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 1 ponto;

h) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 0,5 pontos;

i) Por cada comunicação em poster em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 0,5 pontos;

j) Por cada presença no Editorial Board ou Scientific Board de uma revista científica incluída no SCI - Science Citation Index - 1 ponto.

AT: é valorada a orientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, a arguição de teses conducentes a grau académico e a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída - 8 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 5 pontos;

c) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau académico - 3 pontos;

d) Por cada participação em júris de provas conducentes à atribuição de grau académico - 1 ponto.

EP: é valorada a experiência profissional na área disciplinar, ou afim, do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, nos seguintes termos: Por cada ano de experiência profissional relevante na área disciplinar, ou afim, do concurso - 1 ponto.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que deverão ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) A supervisão de estágios finais de curso e outras atividades da mesma natureza (EFC).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC+PDP+EFC)

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, coordenada e lecionada pelo candidato - 8 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato colaborou com responsável pela mesma, na sua lecionação - 4 pontos.

PDP: é valorado a produção de documentos pedagógicos, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato elaborou o programa da unidade curricular - 5 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de suporte e ou apoio para as teóricas ou teórico-práticas ou práticas - 3 pontos.

EFC: é valorado a coordenação ou supervisão de estágios finais de curso de licenciatura, com um máximo de 10 pontos, nos seguintes termos: Por cada coordenação ou supervisão de estágio - 5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que deverão ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão (CDG);

b) O exercício de mandatos em unidades funcionais da instituição ou órgãos ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição (PE).

d) A coordenações de curso e de departamento e ou a participação em comissões científicas e pedagógicas (CCP).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CDG+OFI+ PE+CCP)

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

CDG: é valorado o exercício de funções executivas em cargos diretivos de instituições de ensino superior público ou suas unidades orgânicas ou mandatos em órgãos de gestão, com um valor máximo de 60 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de exercício de funções executivas em cargos diretivos de instituições de ensino superior público ou suas unidades orgânicas - 10 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como Presidente noutros órgãos de gestão da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 8 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como membro em outros órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 5 pontos.

OFI: é valorado o exercício de mandatos ou funções em órgãos ou estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Participação em grupos de investigação - 3 pontos por cada ano;

b) Participação em comissões de qualidade ou avaliação, ou estruturas semelhantes - 4 pontos cada.

PE: é valorado o envolvimento em projetos de desenvolvimento estratégico da instituição, em atividades de transferência de conhecimento e divulgação científica, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Por cada projeto e ou atividade - 3 pontos.

CCP: é valorada a participação em coordenações de curso e de departamento e ou a participação em comissões científicas e pedagógicas, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos: Por cada ano de exercício de funções - 5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,40DTC+0,40CP+0,20AR). Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 1-Melhor pontuação obtida no critério - (AR) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos; 2-Subsistindo o empate, pela pontuação obtida no fator de ponderação - (PE) Coordenação ou desenvolvimento de projetos e ou atividades consideradas estratégicas para a instituição.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Ana Maria Gomes de Sousa Neves, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém;

Maria Letícia Fernandes Estevinho, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;

João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Jorge Alberto Guerra Justino, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Santarém;

Paulo Jorge de Sousa Maranhão, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

Virginio García Martínez, Professor Catedrático da Universidade da Extremadura, Espanha;

João Alberto Sobrinho Teixeira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

16 de março de 2012. - O Presidente, em substituição, João Paulo dos Santos Marques.

205884613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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