Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 188/2001, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que o regime remuneratório dos membros do concelho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicos e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) tenha por base a sua equiparação a empresa do grupo B, nível 1.

Texto do documento

Despacho conjunto 188/2001. - Através do Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, o Governo procedeu à criação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extinguiu o Conselho dos Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP).

O IMOPPI assume a forma de instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento Social, visando promover e orientar os mercados de obras públicas e particulares e do imobiliário, bem como fomentar e acompanhar a regulamentação desses sectores.

Nos termos do artigo 12.º dos estatutos do IMOPPI, aprovados pelo Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos, sendo a sua remuneração fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.

O tipo de actividade desenvolvida pelo IMOPPI e as especiais responsabilidades cometidas aos seus gestores, bem como a amplitude das atribuições daquele Instituto, justificam a equiparação feita nos moldes seguidamente indicados.

Assim, determina-se que o regime remuneratório dos membros do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário tenha por base a sua equiparação a empresa do grupo B, nível 1, aplicando-se a disciplina prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, e do despacho 9387/99 (2.ª série), de 26 de Abril, do Ministro das Finanças.

7 de Fevereiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/01/plain-132004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda