Despacho Conjunto 188/2001, de 1 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 01.03.2001, Pág. 3936
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Data:
2001-03-01
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Determina que o regime remuneratório dos membros do concelho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicos e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) tenha por base a sua equiparação a empresa do grupo B, nível 1.
Despacho conjunto 188/2001. - Através do
Decreto-Lei 60/99, de
2 de Março, o Governo procedeu à criação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extinguiu o Conselho dos Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP).
O IMOPPI assume a forma de instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento Social, visando promover e orientar os mercados de obras públicas e particulares e do imobiliário, bem como fomentar e acompanhar a regulamentação desses sectores.
Nos termos do artigo 12.º dos estatutos do IMOPPI, aprovados pelo Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos, sendo a sua remuneração fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
O tipo de actividade desenvolvida pelo IMOPPI e as especiais responsabilidades cometidas aos seus gestores, bem como a amplitude das atribuições daquele Instituto, justificam a equiparação feita nos moldes seguidamente indicados.
Assim, determina-se que o regime remuneratório dos membros do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário tenha por base a sua equiparação a empresa do grupo B, nível 1, aplicando-se a disciplina prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, e do despacho 9387/99 (2.ª série), de 26 de Abril, do Ministro das Finanças.
7 de Fevereiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo
Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/01/plain-132004.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/132004.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-02 -
Decreto-Lei
60/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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