Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., através dos Despachos n.º 3697/2012 e n.º 3698/2012, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Sandra Manuela Fernandes de Araújo, a competência para:
1.1 - Gerir as prestações do sistema previdencial de segurança social, no âmbito da competência do Centro Distrital de Braga;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações do sistema previdencial, exceto as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007 de 30 de maio, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
1.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito do sistema previdencial;
1.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações do sistema previdencial, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
1.5 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do sistema previdencial bem como o seu processamento;
1.6 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações do sistema previdencial da competência do centro distrital;
1.7 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações do sistema previdencial;
1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;
1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;
1.12 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.13 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;
1.14 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.15 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e da Deficiência, licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, a competência para:
2.1 - Gerir as prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, no âmbito da competência do Centro Distrital de Braga;
2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania,
2.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania,
2.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania., nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
2.5 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, bem como o seu processamento;
2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, da competência do centro distrital;
2.7 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
2.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
3 - No Diretor do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciado José Manuel Reis Miranda de Morais, a competência para:
3.1 - Gerir as prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, no âmbito da competência do Centro Distrital de Braga;
3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, exceto as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007 de 30 de maio;
3.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
3.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, bem como o seu processamento;
3.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, da competência do centro distrital;
3.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;
3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.8 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.9 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do Rendimento Social de Inserção;
3.10 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
4 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva, a competência para:
4.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
4.2 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.
4.3 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
4.4 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas.
4.5 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
4.6 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
4.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade.
4.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
5 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Maria Bernardete Magalhães Araújo Guimarães Duque:
5.1 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
5.2 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
5.3 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade;
5.4 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;
5.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
6 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores a competência para:
6.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
6.2 - Visar os planos de férias;
6.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
6.4 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da respetiva área de competência;
6.5 - Autorizar a emissão de telecópias e telex.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados desde 28 de novembro de 2011 no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de março de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, José Eduardo Esteves.
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