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Declaração de Rectificação 5/2001, de 8 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 30-F/2000, de 29 de Dezembro, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30-F/2000, de 29 de Dezembro, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, no tocante ao regime aplicável à Zona Franca da Madeira e à Zona Franca da Ilha de Santa Maria, publicada em 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No corpo do artigo 3.º, onde se lê «limitadas» deve ler-se «licenciadas».
No artigo 3.º, na nova redacção do n.º 2 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «a partir da entrada de 1 de Janeiro de 2001» deve ler-se «a partir de 1 de Janeiro de 2001».

Onde se lê «Artigo 34.º» deve ler-se «Artigo 4.º».
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-F/2000 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Junho, no tocante ao regime aplicável à Zona Franca da Madeira e à Zona Franca da Ilha de Santa Maria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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