Declaração de Rectificação 5/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30-F/2000, de 29 de Dezembro, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, no tocante ao regime aplicável à Zona Franca da Madeira e à Zona Franca da Ilha de Santa Maria, publicada em 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No corpo do artigo 3.º, onde se lê «limitadas» deve ler-se «licenciadas».
No artigo 3.º, na nova redacção do n.º 2 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «a partir da entrada de 1 de Janeiro de 2001» deve ler-se «a partir de 1 de Janeiro de 2001».
Onde se lê «Artigo 34.º» deve ler-se «Artigo 4.º».
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.