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Despacho 4314/2012, de 26 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos diretores de departamento e nos coordenadores de unidades de I&D

Texto do documento

Despacho 4314/2012

Nos termos do disposto no Despacho 14152/2011 do Reitor da Universidade de Coimbra (UC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2011, de 19 de outubro, na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2011, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), Regulamento 161/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2009, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 445/91, de 15 de novembro, na redação dada pela Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego e subdelego - para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira -, as competências a seguir enumeradas.

I - Nos Diretores de Departamento, Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, Doutora Rita Maria da Silva Marnoto, Doutor Luciano Fernandes Lourenço e Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo:

1 - Autorizar deslocações em serviço do pessoal docente e investigador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer despesas para a FLUC;

2 - Gerir as instalações afetas ao funcionamento do Departamento, exceto gabinetes do pessoal docente não localizados inequivocamente no interior do seu espaço físico;

3 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 5 000 Euros, relacionadas com a gestão do respetivo Departamento, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

4 - Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envolvam encargos financeiros para a FLUC;

5 - Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo pessoal não docente afeto à área do Departamento.

II - E nos Coordenadores de Unidades de I & D, Doutora Fernanda Cravidão, Doutora Maria do Céu Fialho, Doutor António Manuel Martins, Doutor João Marinho dos Santos, Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Doutor Rogério Paulo da Costa Madeira, Doutora Maria da Conceição Lopes, Doutora Conceição Carapinha e no Coordenador de Núcleo de Investigação, Doutor Luciano Lourenço:

1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva Unidade, até ao montante de 12.5000 Euros, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de docentes e de investigadores afetos à respetiva Unidade, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma Unidade.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

15 de março de 2012. - O Diretor, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.

205879487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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