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Deliberação 469/2012, de 26 de Março

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de Pedro Ricardo Sousa André

Texto do documento

Deliberação 469/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP de 21/07/2011:

Nos termos dos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Pedro Ricardo de Sousa André, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Norte do I.D.T., I. P., passa, em regime de mobilidade interna intercarreiras, a exercer funções com a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal de 762,08 (euro), correspondente à categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª, e ao nível remuneratório entre o 5 e 7, com início a 1 de setembro de 2011 e pelo período de dezoito meses.

12/03/2012. - O Delegado da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., Dr. Adelino Vale Ferreira.

205880677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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