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Despacho 4264/2012, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e na adjunta da direção

Texto do documento

Despacho 4264/2012

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º,36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, designadas por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Subdiretora Maria João Pereira Baptista:

a) Nos termos do ponto 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, substituir a Diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Integrar o Conselho Administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril;

c) Colaborar com a Diretora na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;

d) Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;

e) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

f) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar a ação destes serviços;

g) Representar externamente o Agrupamento;

h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artº 13.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril;

i) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

j) Autorizar as matrículas, anulações e transferências dos alunos dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

k) Acompanhar a organização e programação escolar no que se refere à constituição de turmas dos 6.º ao 12.º ano;

l) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo dos três ciclos;

m) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário em articulação com a coordenação dos diretores de turma;

n) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

o) Gerir e mobilizar os recursos de apoio educativo em articulação com a coordenadora do núcleo de ensino especial dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário.

p) Acompanhar a gestão/coordenação pedagógica, com o assessor para as áreas das Novas Oportunidades, dos alunos dos cursos de educação e formação, do ensino profissional e dos cursos de educação e formação de adultos;

q) Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;

r) Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

s) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

t) Acompanhar a implementação dos projetos pedagógicos a decorrer no Agrupamento;

u) Acompanhar a gestão dos espaços e equipamentos na área do plano tecnológico da educação em articulação com os coordenadores técnico e pedagógico do PTE;

v) Distribuir, em colaboração com a Diretora, o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário, cursos de educação e formação, do ensino profissional e dos cursos de educação e formação de adultos;

w) Exercer o poder hierárquico em relação aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário, cursos de educação e formação, do ensino profissional e dos cursos de educação e formação de adultos;

x) Exercer o poder disciplinar em relação aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário, cursos de educação e formação, do ensino profissional e dos cursos de educação e formação de adultos;

y) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente.

z) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito à escola sede;

aa) Monitorizar o processo de avaliação interna.

2 - Adjunta Maria da Conceição Marinho Barbosa Magalhães Amaral:

a) Acompanhar em articulação com a professora bibliotecária o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

b) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e 1.º ciclo;

c) Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-Escolar;

d) Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré-Escolar;

e) Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo do ensino básico e do 5.º ano de escolaridade;

f) Autorizar as matrículas, anulações e transferências de alunos do Pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Gerir as medidas de apoio educativo em articulação com a coordenadora do núcleo de ensino especial dos alunos do Pré-Escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

h) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do Pré-Escolar e 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respetivos coordenadores;

i) Distribuir, em colaboração com a Diretora, o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

j) Superintender na elaboração dos protocolos com as entidades promotoras para as atividades de enriquecimento curricular;

k) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

m) Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

n) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito aos estabelecimentos do 1.º ciclo e Pré-Escolar;

o) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo dos 3 ciclos;

p) Acompanhar as medidas de recuperação constantes em atas e planos de recuperação dos alunos do 1.ºciclo;

q) Gerir e mobilizar os recursos de apoio educativo em articulação com a coordenadora do núcleo de ensino especial dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

r) Proceder, em colaboração com a Diretora, à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

s) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;

t) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola sede (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);

u) Avaliar os pedidos de subsídio da ação escolar;

v) Exercer o poder hierárquico em relação aos docentes do 1.º ciclo e Pré-escolar;

w) Exercer o poder disciplinar em relação aos docentes do 1.º ciclo e Pré-escolar.

3 - São ainda delegadas, na subdiretora e adjunta, a competência para os seguintes atos:

a) Convocar reuniões;

b) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

c) Fazer o despacho do expediente;

d) Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições.

e) Elaborar os horários e distribuir as funções dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos do agrupamento em conjunto com a encarregada de pessoal e CSAE.

4 - São ainda delegadas, nos termos do n.º 1 do artº 35.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, as competências de avaliação dos Assistentes Operacionais em exercício na Escola EB 2,3/S Ribeiro Sanches de Penamacor na subdiretora Maria João Pereira Baptista; dos Assistentes Operacionais em exercício nas Escolas Básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância do Agrupamento na adjunta Maria da Conceição Marinho Barbosa Magalhães Amaral; as competências de avaliação da Chefe de Serviço de Administração Escolar na subdiretora Maria João Pereira Baptista e a avaliação dos Assistentes Técnicos Administrativos na Chefe de Serviço de Administração Escolar, Maria de Fátima Canheto Rico.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 18 de julho de 2011 pelas Subdiretora e Adjunta da Diretora.

14 de março de 2012. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, Maria Helena da Conceição Robalo Ribeiro Pinto.

205870779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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