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Regulamento 128/2012, de 22 de Março

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Sumário

Regulamento do curso de mestrado em Ciências Biomédicas

Texto do documento

Regulamento 128/2012

Por deliberação do Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, tomada em reunião de 21 de setembro de 2011 e em cumprimento do Despacho Reitoral n.º 854/2010 da Universidade Nova de Lisboa, publicado no D.R. n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2010, foi aprovada a alteração ao Regulamento 340/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2010 - regulamento do 2.º ciclo de estudos em Ciências Biomédicas deste Instituto, que seguidamente se publica.

ANEXO II

Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), confere uma formação especializada em 4 áreas das Ciências Biomédicas, a qual conduz ao grau de mestre em Ciências Biomédicas, após elaboração e discussão de uma dissertação.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Mestrado em Ciências Biomédicas:

1 - Ministrar conhecimentos teóricos e práticos no âmbito das ciências da vida que possibilitem alargar, aprofundar e desenvolver os conhecimentos e as capacidades de compreensão adquiridas no 1.º ciclo de estudos.

2 - Proporcionar conhecimentos e desenvolver capacidades de compreensão que forneçam as bases e a oportunidade para explorar as competências nos domínios técnicos, científicos e da inovação tecnológica relacionados com o uso de tecnologias ligadas às Ciências Biomédicas.

3 - Garantir a aquisição, compreensão e exploração de conhecimentos e técnicas de Imunoquímica e Biologia Molecular que constituam a base de desenvolvimento e ou aplicações originais, particularmente no âmbito da investigação.

4 - Promover a aplicação e integração de conhecimentos em contextos novos e não familiares, que estimulem as capacidades de compreensão e de resolução de problemas diversificados associados às Ciências Biomédicas e tecnologias associadas.

5 - Desenvolver competências de análise e avaliação, nos domínios teórico e prático, das Ciências Biomédicas, que permitam ao aluno apresentar soluções ou emitir juízos, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos.

6 - Desenvolver competências, aptidões e métodos de investigação associados aos diversos domínios das Ciências Biomédicas, de forma a promover o desenvolvimento de investigação multidisciplinar que contribua para a análise e resolução de problemas de saúde a nível local e mundial.

7 - Desenvolver competências de síntese e comunicação que possibilitem ao aluno a correta e adequada exposição, transmissão e explanação de conhecimentos, raciocínios e conclusões a diferentes públicos, especialistas ou não.

8 - Desenvolver competências de aprendizagem que permitam ao aluno, de um modo auto-orientado e autónomo, dar continuidade a um processo de valorização pessoal e profissional ao longo da vida.

Artigo 3.º

Área científica

O Curso de Mestrado em Ciências Biomédicas está inserido na área científica das Ciências da Vida/Ciências da Saúde/Biologia Médica.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso tem a duração de 4 semestres letivos. Aos participantes que concluam com aproveitamento as Unidades Curriculares do 1.º Ano é conferido, pela Universidade Nova de Lisboa, o diploma de especialista, de acordo com a especialidade frequentada e autorizada a frequência do 2.º Ano. O 2.º Ano destina-se à elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 5.º

Organização e estrutura curricular

1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), sendo necessária a obtenção de 120 ECTS para a atribuição do grau de mestre.

2) O primeiro ano do curso é composto por 16 Unidades Curriculares obrigatórias e 3 Unidades Curriculares optativas (total 60 ECTS), possibilitando 4 especializações (diploma de Pós-graduação). O segundo ano do curso destina-se à elaboração da dissertação (60 ECTS).

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção dos diplomas, ou do grau, encontram -se nos quadros 1,2,3,4 e 5:

QUADRO N.º 1

Diploma de pós-graduação em Parasitologia em Saúde Tropical e Internacional

(ver documento original)

a) Este quadro deve representar a forma como os requisitos para a obtenção do grau ou diploma se refletem na estrutura curricular do curso. Sistematiza as áreas científicas em que devem ser obtidos os créditos necessários à obtenção do grau ou diploma, tanto nas unidades curriculares obrigatórias como nas opcionais.

b) Este Quadro é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

QUADRO N.º 2

Diploma de pós-graduação em Microbiologia em Saúde Tropical e Internacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Diploma de pós-graduação em Biologia Molecular em Saúde Tropical e Internacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Diploma de pós-graduação em Biotecnologias Aplicadas à Patologia Clínica

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Diploma Grau de Mestre em Ciências Biomédicas

(ver documento original)

Ou

(ver documento original)

Ou

(ver documento original)

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Podem candidatar -se à matrícula no curso:

a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal (diplomados tradicionais) em Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Farmácia e outras áreas das Ciências da Vida e da Saúde - processo pré-Bolonha;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico do IHMT como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde;

c) Detentores de um diploma conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.

2) A apresentação de candidaturas será efetuada na Divisão Académica do IHMT, mediante preenchimento de boletim apropriado, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações;

b) Cópia do suplemento ao diploma;

c) Curriculum Vitae detalhado;

d) Outros elementos eventualmente solicitados no edital do curso.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do artigo 6.º, serão selecionados e seriados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional;

d) Eventual entrevista para avaliar a motivação, conhecimento de línguas e disponibilidade de tempo.

4) O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

5) Podem ser aceites inscrições em Unidades Curriculares individuais, no mínimo de duas, após esgotado o prazo de inscrição na totalidade do curso.

6) A inscrição no maior número de Unidades Curriculares constitui fator de preferência na aceitação das inscrições previstas no número anterior.

7) Para cálculo das Unidades referidas no número anterior são consideradas as Unidades Curriculares em que o candidato já obteve aproveitamento em anos anteriores.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

1) A entrada em funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte do Diretor do IHMT, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a Coordenação do Curso.

2) A matrícula e a inscrição no Mestrado estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do IHMT. O despacho acima referido será publicado no Diário da República e publicitado no site do IHMT/UNL - www.ihmt.unl.pt - antes do início do prazo de candidatura.

3) A parte letiva do Mestrado decorrerá nas instalações do IHMT conforme o plano curricular.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Mestrado em Ciências Biomédicas são os que constam nos Quadros 6, 7, 8 e 9.

QUADRO N.º 6

Área de especialização em Parasitologia em Saúde Tropical e Internacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Área de especialização em Microbiologia em Saúde Tropical e Internacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Área de especialização em Biologia Molecular em Saúde Tropical e Internacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Área de especialização em Biotecnologias aplicadas à Patologia Clínica

(ver documento original)

Artigo 9.º

Concretização de dissertação de natureza científica

No 2.º ano do curso de Mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação correspondente a um total de 60 ECTS.

Artigo 10.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado tem caráter individual e será efetuada com base na apresentação e discussão de trabalhos temáticos e exames escritos finais. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3) Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o aluno que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por Doutor (Docente ou investigador do IHMT).

2) A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, por 2 orientadores, sendo pelo menos um deles Docente ou Investigador Doutorado do IHMT, o qual será o orientador principal.

3) A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta, do mestrando e do orientador proposto, sobre o tema da dissertação, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega da proposta na coordenação do curso deverá ser efetuada até o final do 2.º semestre letivo correspondente ao 1.º ano de matrícula do candidato.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1) A dissertação de Mestrado deve ser entregue até o último dia do ano letivo de conclusão da parte escolar do Mestrado.

2) O requerimento para a realização das provas de Mestrado é dirigido ao Presidente do Conselho Científico do IHMT e deverá ser acompanhado de:

a) Sete exemplares de dissertação;

b) Sete exemplares do Curriculum Vitae;

c) Declaração emitida pela Divisão Académica, comprovativa da aprovação da parte curricular do curso de Mestrado.

3) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.

4) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar, no qual declara se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação.

Verificada a situação em que se recomenda a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias improrrogável, para optar por:

a) Proceder à reformulação da dissertação;

b) Declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

5) Esgotado o prazo de 90 dias, referido no n.º anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera -se ter havido desistência do candidato.

6) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea b do n.º 4 deste artigo, procede -se à marcação da data da prova.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação

1) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da dissertação.

2) As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa sob proposta do conselho científico do IHMT, nos termos do artigo 22.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

2) O referido júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

3) Para apreciação da dissertação, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente ao IHMT.

4) O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.

5) Após discussão da dissertação de Mestrado em prova pública, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.

Aos candidatos aprovados será atribuída a classificação que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 16.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1) Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, e podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do decreto -lei 107/2008 de 25 de junho.

2) Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação final é obtido por média aritmética ponderada pelo número de créditos.

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo de 90 dias após requisição feita na semana seguinte à conclusão do Mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete ao órgão científico do IHMT a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1) A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico do IHMT.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no DR, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar do curso será o calendário escolar aprovado anualmente pelo conselho científico do IHMT.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa sob proposta do Reitor, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei 107/2008 de 25 de junho.

Artigo 23.º

Financiamento

1) O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT.

2) Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes do IHMT.

16 de Novembro de 2011. - O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

205878547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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