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Anúncio 6250/2012, de 21 de Março

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do edifício sede de A Voz do Operário, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 6250/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Edifício Sede de "A Voz do Operário", freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em Pareceres do Conselho Consultivo do ex-IPPAR, de 04/05/2005, e da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 07/11/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a classificação como Monumento de Interesse Público do Edifício Sede de "A Voz do Operário", sito na Rua Voz do Operário, n.º 13, freguesia de São Vicente de Fora, concelho de Lisboa, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

29 de fevereiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P. Elísio Summavielle.

(ver documento original)

205874789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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