Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 17 de fevereiro de 2012, precedido de parecer prévio favorável do respetivo serviço de origem, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria/carreira da técnica superior, Elsa Helena do Rosário Benrós, no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 01 de fevereiro de 2012.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, colocada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 31 e 35 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
13 de março de 2012. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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