Aviso 4401/2012, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros
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Fonte: Diário da República n.º 57/2012, Série II de 2012-03-20.
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Data:
2012-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros
Aviso 4401/2012
Avisa-se o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, se encontra afixada, para consulta, na sala dos funcionários, a lista de antiguidade de pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de dezembro de 2011.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
13 de março de 2012. - A Diretora, Maria Gabriela Penhasco Vitorino.
205864728
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1318808.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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