Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio e do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, em aditamento ao Despacho 11984/2011, publicado no D.R., 2. ª série - n.º 177 de 14/09/2011, delego as seguintes competências especificas no Adjunto da secção da cobrança, Nuno Pires Barreira, como se indica:
I. Atribuição de competências
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo maneio;
b) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo ICGP, nomeadamente:
1 - Confirmação dos depósitos, na aplicação do SLC;
2 - Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma secção, com testemunha de valores a depositar, no talão de depósito do SLC;
3 - Conferencia dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;
4 - Dar quitação aos caixas
5 - Entrega dos depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como a assinatura de remessa dos mesmos;
6 - Conferencia dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;
7 - Conferencia mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP;
d) Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
e) A conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
f) A conferencia dos valores entrados e saídos da tesouraria;
g) A realização dos balanços previstos na lei;
h) A notificação dos autores materiais de alcance;
i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação;
m) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar a autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
q) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções 1/99, 2.ª secção, do Tribunal de Contas;
r) Disponibilizar os pagamentos às respetivas entidades, no sistema de restituições e pagamentos;
II. Observações - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
III. Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
13 de fevereiro de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, Edite Ramos Pereira Ribeiro.
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