A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4041/2012, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, Edite Ramos Pereira Ribeiro

Texto do documento

Despacho 4041/2012

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio e do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, em aditamento ao Despacho 11984/2011, publicado no D.R., 2. ª série - n.º 177 de 14/09/2011, delego as seguintes competências especificas no Adjunto da secção da cobrança, Nuno Pires Barreira, como se indica:

I. Atribuição de competências

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo maneio;

b) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo ICGP, nomeadamente:

1 - Confirmação dos depósitos, na aplicação do SLC;

2 - Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma secção, com testemunha de valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3 - Conferencia dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

4 - Dar quitação aos caixas

5 - Entrega dos depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como a assinatura de remessa dos mesmos;

6 - Conferencia dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;

7 - Conferencia mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP;

d) Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

e) A conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

f) A conferencia dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais de alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação;

m) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar a autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

q) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções 1/99, 2.ª secção, do Tribunal de Contas;

r) Disponibilizar os pagamentos às respetivas entidades, no sistema de restituições e pagamentos;

II. Observações - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

III. Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

13 de fevereiro de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, Edite Ramos Pereira Ribeiro.

205870519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda