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Despacho 4038/2012, de 20 de Março

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho 4038/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja, nos termos do artigo 54.º n.º 1 alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), nos seguintes Licenciados em Direito:

Maria Alexandra da Silva Figueiredo, Técnica de Administração Tributária de nível 2;

Nuno Filipe Marques Santiago, Inspetor Tributário Estagiário;

Paulo Jorge Rocha Janela, Inspetor Tributário de nível 2;

Luís Filipe Reis Lopes Pestana, Inspetor Tributário de nível 2;

2 - Não vigora o poder de subdelegar.

3 - Este despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2012.

19 de janeiro de 2012. - A Diretora de Finanças de Setúbal, em regime de substituição, Maria do Carmo N. F. O. Morgado.

205870746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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