Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja, nos termos do artigo 54.º n.º 1 alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), nos seguintes Licenciados em Direito:
Maria Alexandra da Silva Figueiredo, Técnica de Administração Tributária de nível 2;
Nuno Filipe Marques Santiago, Inspetor Tributário Estagiário;
Paulo Jorge Rocha Janela, Inspetor Tributário de nível 2;
Luís Filipe Reis Lopes Pestana, Inspetor Tributário de nível 2;
2 - Não vigora o poder de subdelegar.
3 - Este despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2012.
19 de janeiro de 2012. - A Diretora de Finanças de Setúbal, em regime de substituição, Maria do Carmo N. F. O. Morgado.
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