Classificação da Casa da Carapeteira como imóvel de interesse municipal - monumento
Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal realizada no dia 16 de fevereiro de 2012, a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por maioria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, classificar a Casa da Carapeteira como imóvel de interesse municipal - monumento, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município de Águeda.
Mais faz saber que a Casa da Carapeteira se situa na Praceta da Carapeteira, 9, 3750-176 Águeda, freguesia de Águeda, concelho de Águeda e distrito de Aveiro, conforme delimitação constante nas plantas de localização e de implantação em anexo, sendo que o respetivo processo administrativo estará disponível para consulta de todos os interessados, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Águeda, sita na Praça do Município, em horário normal de serviço, das 9 h 00 às 16 h 30, de segunda a sexta-feira e na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso correspondente no Diário da República.
12 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
(ver documento original)
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