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Aviso 4333/2012, de 19 de Março

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Sumário

Classificação da Casa da Carapeteira como imóvel de interesse municipal - monumento

Texto do documento

Aviso 4333/2012

Classificação da Casa da Carapeteira como imóvel de interesse municipal - monumento

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal realizada no dia 16 de fevereiro de 2012, a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por maioria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, classificar a Casa da Carapeteira como imóvel de interesse municipal - monumento, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município de Águeda.

Mais faz saber que a Casa da Carapeteira se situa na Praceta da Carapeteira, 9, 3750-176 Águeda, freguesia de Águeda, concelho de Águeda e distrito de Aveiro, conforme delimitação constante nas plantas de localização e de implantação em anexo, sendo que o respetivo processo administrativo estará disponível para consulta de todos os interessados, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Águeda, sita na Praça do Município, em horário normal de serviço, das 9 h 00 às 16 h 30, de segunda a sexta-feira e na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso correspondente no Diário da República.

12 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

(ver documento original)

205862265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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