Considerando que por Despacho 224/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, foi aprovado o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando que à data da entrada em vigor do citado Regulamento se encontravam em curso os procedimentos concursais para provimento dos titulares dos cargos de direção intermédia dos seguintes serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa: Gabinete de Garantia da Qualidade; Núcleo de Provas Académicas; Núcleo de Formação ao Longo da Vida; Núcleo de Arquivo; Núcleo de Bibliotecas e Núcleo Cultural, que se mantiveram na nova Orgânica da RUL, mantendo-se consequentemente os pressupostos que conduziram à abertura dos respetivos concursos;
Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Determino que se mantêm válidos os referidos concursos a decorrer à data da entrada em vigor do novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho 224/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro.
21 de fevereiro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
205855672