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Aviso 4327/2012, de 19 de Março

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Sumário

Constituição de júri de provas de doutoramento em Turismo requeridas por Maria Noémi Nunes Vieira Marujo

Texto do documento

Aviso 4327/2012

O Reitor da Universidade de Évora homologou em 5 de março de 2012 o júri de provas de doutoramento em Turismo, requeridas por Maria Noémi Nunes Vieira Marujo, nos termos do artigo 27.º da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Hélder Adegar Teixeira Dias Fonseca, Professor Catedrático da Universidade de Évora, por delegação do Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada.

Vogais:

Doutor Francisco Martins Ramos, Professor Emérito da Universidade de Évora - Orientador.

Doutora Fernanda Maria da Silva Dias Delgado Cravidão, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra.

Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro.

Doutora Ana Maria Alves Pedro Ferreira, Professora Associada da Universidade de Évora.

Doutora Adília Rita Cabral de Carvalho Viana Ramos, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutor Victor Manuel do Sacramento Figueira, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Beja.

13 de março de 2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

205863797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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