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Aviso 4312/2012, de 19 de Março

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Sumário

Transição para a carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4312/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 37 da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar, de 03-03-2012, foi autorizada a transição para a carreira de assistente técnica, à professora do 1.º ciclo (grupo 110) do Quadro de Escola, Angelina Pereira Teque, de acordo com o previsto no n.º 3, e alínea b) do n.º 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 224/2006, de 23 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2008, de 15 de julho, sendo afeta ao Agrupamento de Escolas Bento Carqueja, com efeitos à data de 14 de setembro de 2010.

13 de março de 2012. - O Diretor, Mário Rui Simões Lopes.

205863115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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