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Despacho 3934/2012, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira, a licenciada Ana Maria Constanzo Nunes Sá Costa

Texto do documento

Despacho 3934/2012

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 16223/2011, da presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, subdelego na chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira, a licenciada Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente relativo a libertação de cauções;

b) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5000,00 (cinco mil euros);

c) Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;

d ) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;

e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

f ) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

g) Movimentar da conta de fundo de maneio dos serviços centrais, em conformidade com o regulamento anual do fundo de maneio;

h) Emitir, processar e autorizar as guias de receitas de Estado.

i) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pela subdelegada, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.

3 - O presente despacho revoga e substitui, para todos os efeitos legais, o meu despacho 26/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2012.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de janeiro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados, desde esta data, pela ora subdelegada, que se incluam no âmbito das competências aqui definidas.

7 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente, Rui Susana.

205855737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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