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Declaração de Retificação 400/2012, de 19 de Março

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Sumário

Retificação do despacho n.º 13938/2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 400/2012

Retifica-se o despacho 13938/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2011, relativo ao procedimento concursal aberto pelo aviso 7802/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2011, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

Assim, onde se lê «foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de um ano, com Manuel João Drumond Pires de Barros Vieira, na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, ficando colocado no 1.º escalão, índice n.º 207» deve ler-se «foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado sujeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a um período de estágio de seis meses, com Manuel João Drumond Pires de Barros Vieira, na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, ficando colocado, durante este período, no índice n.º 180 [para estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001] da categoria de estagiário».

12 de março de 2012. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, António José Marques Tavares, Cor Tir Eng.

205862305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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