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Edital 770/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 770/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Pereira Almeida, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos, do município de Castro Daire:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos, do município de Castro Daire, tendo em conta o parecer emitido em 4 de fevereiro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2015.

Brasão: escudo de ouro, trompa de caça de vermelho, bilha de negro e fonte de taça de azul jorrando água de azul realçada de prata, tudo bem ordenado e circundado por dois ramos de linho de verde, floridos de azul, postos em orla. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com legenda a maiúsculas de negro «União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos».

Bandeira: esquartelada de negro e amarelo. Cordões e borlas de ouro e negro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos».

30 de julho de 2015. - O Presidente, José Pereira Almeida.

308837071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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