Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos no artigo n.º 5, do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, que por deliberação de Assembleia Municipal realizada em 26 de junho de 2015, sob proposta apresentada pela Câmara, aprovada em reunião de 6 de março de 2015, foi aprovada a Fundamentação Económico/Financeira das Tarifas/Preços do Serviço de Abastecimento Público de Água, do Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Resíduos Sólidos Urbanos, dos regulamentos do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas que a seguir se publica:
Os referidos Regulamentos e Fundamentação Económico Financeira, entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.
13 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.
Município de Nelas - Estudo Tarifário
Serviços de Águas - 2015
1 - Introdução
De acordo com a ERSAR [Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos], o setor de serviços de águas compreende as atividades de abastecimento de água às populações urbanas e rurais e às atividades associadas, como os serviços, o comércio e a pequena indústria inserida na malha urbana. Compreende também a drenagem e o tratamento das águas residuais urbanas. O setor de serviços de resíduos compreende as atividades de recolha, tratamento e destino final dos resíduos urbanos. Constituem serviços de interesse económico geral essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública, às atividades económicas e à proteção do ambiente.
Ainda segundo a mesma entidade, aqueles serviços têm sido classificados segundo as designações de "alta" e "baixa", consoante as atividades realizadas. Esta classificação, que esteve no cerne da criação dos sistemas multimunicipais, maioritariamente responsáveis pela alta, e dos sistemas municipais, maioritariamente responsáveis pela baixa, corresponde, respetivamente, às atividades grossista e retalhista de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Neste setor, por se tratar de um monopólio natural, nem sempre é fácil atingir os objetivos de eficiência económica e de autofinanciamento. Neste tipo de serviços, os municípios devem ter sempre presente a defesa dos interesses dos utilizadores e a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes da sua provisão por forma a garantir a sua sustentabilidade.
Deste contexto resulta a necessidade evidente de se conhecerem adequadamente os custos totais dos serviços para se saber qual o financiamento requerido para cada um deles e, ao mesmo tempo, a estrutura de custos variáveis e fixos com o objetivo de selecionar o tarifário que garanta a recuperação dos custos incorridos e o mínimo de dispêndio exigido aos utilizadores.
2 - Enquadramento
Em termos legais, o POCAL [Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais] estabelece no ponto 2.8.3.1 a obrigatoriedade da utilização de um subsistema de Contabilidade de Gestão [Custos] no apuramento dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços.
Para além do POCAL, também o RFALEI [Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03 de Setembro], no artigo 21.º destaca que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com os bens e serviços, em alusão às atividades de exploração de sistemas municipais, como sejam o abastecimento de público de água, o saneamento de águas residuais e a gestão de resíduos sólidos. As recomendações da ERSAR [Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos] n.º 1/2009, de 28/08, e ERSAR n.º 2/2010, de 28/07, que se complementam, vieram estabelecer um conjunto de regras aplicáveis às entidades que prestam aquelas atividades visando, entre outras, a sua sustentabilidade económica e financeira, em consonância com os princípios basilares consagrados na Lei da Água [Lei 58/2005, de 29/12], no Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos [Decreto-Lei 97/2008, de 11/07] e no Regime Geral dos Resíduos [Decreto-Lei 178/2006, de 05/09], sendo necessário, para a sua efetiva aplicação, que as entidades gestoras sejam capazes de apurar os custos e proveitos associados à provisão de cada um dos serviços que presta, de forma autónoma.
3 - Pressupostos/condicionantes
Na realização do estudo foram assumidos os seguintes pressupostos e condicionantes:
O estudo baseou-se nos elementos recolhidos junto da contabilidade [designadamente no que diz respeito aos custos e proveitos] e nos elementos recolhidos junto das unidades orgânicas operativas [Secção de Águas].
A existência de um sistema de contabilidade de gestão no município permitiu a identificação e recolha de informação de forma mais objetiva e direta, no sentido de sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local. Sendo assim, as principais fontes de informação foram a contabilidade de gestão e a contabilidade financeira.
Ao nível dos custos, os valores de referência são do exercício económico de 2014.
Segundo o POCAL, o apuramento do custo subjacente às taxas e preços do município teve por base a reclassificação dos custos em diretos e indiretos. Relativamente aos custos diretos foram identificados os custos de materiais, mão-de-obra direta, máquinas e viaturas e outros custos [amortizações/conservação, funcionamento e serviços diretamente relacionados com a prestação dos serviços objeto de análise]. Nos indiretos consideraram-se os custos de estrutura de natureza transversal à atividade autárquica, como sejam os gastos dos serviços de contabilidade, recursos humanos, informática e parte dos gastos com o executivo.
Relativamente aos custos indiretos foi escolhida a base de imputação custo/minuto da atividade dos funcionários. Considerou-se que a base escolhida reúne as características essenciais: simplicidade de quantificação objetiva quer em termos globais, quer nas parcelas que dizem respeito a cada serviço objeto de análise e a significativa correlação entre as variações desta variável e os custos indiretos.
Para além da reclassificação já mencionada e no caso concreto dos três serviços em análise, consideram-se os custos com a Secção de Águas, parte dos custos com a Tesouraria [associados à cobrança] e parte da secção de Taxas e Licenças, como custos administrativos comuns. A sua imputação aos três serviços em análise foi realizada de acordo com o seu peso estrutural: 75 % para o serviço público de abastecimento de água [considerado como o responsável pela maior parte dos gastos de estrutura], 20 % para o Saneamento de águas residuais e 5 % para a gestão de resíduos urbanos [este serviço apresenta um nível reduzido de intervenção dos serviços].
De acordo com os pontos anteriores, o apuramento dos custos aos serviços seguiu a utilização do sistema de custeio total, tal como previsto no POCAL, uma vez que se traduz no método de apuramento do custo dos produtos ou serviços onde são considerados a totalidade de gastos, quer sejam variáveis ou fixos.
Ao nível quantitativo, as informações sobre a distribuição de volumes faturados [consumos] por escalões, de utilizadores finais por intervalo de consumo e tipo de utilizadores [domésticos e não domésticos] correspondem aos valores apurados pelos serviços no período compreendido entre janeiro de 2014 e dezembro de 2014 [utilização dos dados mais recentes, de acordo com o ponto 3.1 da Recomendação ERSAR n.º 2/2010, de 28/07]. Relativamente ao número de consumidores por tipo de serviço, as informações referem-se aos contratos existentes atualmente no município [dezembro de 2014]. Tendo em conta o histórico recente, considera-se que aquelas informações são suscetíveis de representar, de forma credível, os perfis de consumo para o ano de 2015.
Naquele período e segundo as informações disponibilizadas pelo Serviço de Águas, os m3 de água adquiridos ao Município de Mangualde foram de 1.005.387 m3.
De acordo com os serviços, a água vendida [661.943 m3] corresponde a 65,84 % da água adquirida. A diferença refere-se, ao consumo de água pela estrutura municipal [edifícios, equipamentos municipais e outros], fugas, desperdícios.
Segundo o ponto 1.1 da Recomendação ERSAR n.º 2/2010, de 28/07, os consumidores têm direito a um serviço de qualidade num quadro de eficiência e equidade de preços. Neste sentido, o utilizador final deve tendencialmente pagar o preço justo por estes serviços, ou seja, sem incluir ineficiência e desperdícios.
4 - Metodologia utilizada
Em termos metodológicos, o apuramento específico dos custos suportados pelos serviços de abastecimento de público de água, saneamento de águas residuais e a gestão de resíduos sólidos urbanos do Município de Nelas, apresentou a seguinte sequência:
1 - Análise da informação disponibilizada pela contabilidade analítica [balancetes por serviços e funções] e pela contabilidade financeira do município [balancetes, demonstração de resultados, mapas de amortizações,...], da sua estrutura, dos departamentos que intervêm de forma direta e indireta na obtenção de proveitos.
2 - Reclassificação e identificação dos custos que diretamente contribuíram para o funcionamento dos serviços em estudo: Mão-de-obra, Amortizações e Funcionamento.
3 - Identificação e apuramento dos custos de estrutura ou indiretos, com impacto nas atividades geradoras de proveitos no município.
4 - Apuramento e repartição dos custos administrativos comuns aos três serviços.
5 - De seguida, foram recolhidas informações, junto dos técnicos e software específicos dos serviços competentes [Secção de Águas], sobre as unidades de medida utilizadas na faturação de cada serviço, seguindo, sempre que possível as recomendações da ERSAR [Recomendação 1/2009, de 28/08 e Recomendação 2/2010, de 28/07].
6 - Através da soma dos custos que direta ou indiretamente contribuíram para a execução dos diferentes serviços, foram apurados os seus custos totais, assim como o custo unitário das diferentes unidades de medida utilizadas na faturação aos consumidores.
7 - Por fim, elaborou-se a proposta de tarifário e a sua comparação com o custo apurado, no sentido de evidenciar a posição assumida pelo município sobre a forma de repercutir o custo dos serviços em análise aos munícipes.
4.1 - Reclassificação de custos
Foi efetuada uma validação prévia à informação constante na reclassificação de custos disponibilizada pelo software de contabilidade de custos, havendo necessidade de a complementar com a informação disponibilizada pela contabilidade financeira. Após esta tarefa, foi rea-lizada a afetação dos custos aos diversos serviços e calculado o valor relativo a quatro grandezas de custos: Materiais, Mão-de-obra direta, Máquinas e viaturas e Outros custos [onde se incluem as amortizações dos restantes equipamentos].
4.1.1 - Materiais
Relativamente a esta grandeza, foram recolhidas informações junto do serviço de gestão de inventários no sentido de validar a informação disponibilizada pelo sistema de contabilidade de custos.
4.1.2 - Mão-de-Obra direta
O custo da mão-de-obra foi apurado para cada categoria profissional e teve como unidade de medida o custo/minuto. Este foi calculado considerando todos os custos com o pessoal, ou seja, as remunerações brutas e os respetivos encargos sociais. A determinação dos minutos anuais seguiu a seguinte fórmula [prevista no ponto 12.3.2 do POCAL]:
QUADRO 1
Apuramento dos minutos de trabalho dos intervenientes
(ver documento original)
Fonte: adaptado de Carvalho, Teixeira e Fernandes [2006] (1)
O custo anual de cada funcionário [CA] foi apurado através da soma dos encargos com remunerações [ENCREM] com o subsídio de alimentação [SUBALM], as despesas de representação [DESREP], os seguros [SAT] e outros encargos com o pessoal [OUTENC]. Sendo assim, o seu apuramento foi realizado através seguinte fórmula:
Custo anual [CA] = ENCREM + SUBALM + DESREP + SAT + OUTENC
QUADRO 2
Componentes dos encargos com o pessoal
(ver documento original)
O cálculo do custo de um conjunto significativo de categorias com intervenção direta ou indireta nas atividades geradoras de proveitos consta no quadro seguinte.
QUADRO 3
Apuramento do custo/minuto dos intervenientes
(ver documento original)
Tabela - Cálculo do custo por minuto da mão-de-obra [CMOD]
(ver documento original)
4.1.3 - Amortização/Conservação
O apuramento do custo com as amortizações teve por base os mapas de amortização do município. A imputação deste custo às diversas atividades e serviços teve por base as seguintes situações: [1] no que diz respeito aos equipamentos utilizados pelos funcionários, a unidade de medida utilizada para a imputação do seu custo teve por base o custo/minuto dos funcionários [ver quadro 1]; [2] relativamente às máquinas e viaturas, para além dos custos de amortização e conservação, foram ainda considerados os gastos com combustíveis, seguros e outros custos, tal como previsto no ponto 12.3.4 do POCAL, e a unidade de medida utilizada para a imputação do seu custo teve por base o custo/minuto dos equipamentos [ver quadro 4]; [3] no que diz respeito às infraestruturas específicas de cada atividade, utilizou-se o valor anual de amortizações constante no mapa de amortizações.
Tal como previsto na alínea f] do ponto 2.6 e ponto 2.13 da Recomendação 2/2010, de 28/07 da ERSAR, foram identificados e reconhecidos os subsídios ao investimento relacionados com o investimento relevante dos serviços em análise, permitindo a recuperação de parte dos custos e dessa forma, reduzir encargos ao utilizador final.
Relativamente aos custos com a conservação dos equipamentos, foi analisado o histórico de custos, chegando-se a um custo anual médio na ordem dos 15 % do valor das respetivas amortizações.
Na determinação dos minutos anuais, considerou-se a utilização dos equipamentos durante a totalidade das semanas:
TMIN = [N.º semanas x N.º dias trabalho x Horas trab./dia] x 60 min.
QUADRO 4
Apuramento dos minutos de funcionamento dos equipamentos
(ver documento original)
Fonte: adaptado de Carvalho, Teixeira e Fernandes [2006] (2)
Os critérios adotados para cálculo dos custos de reposição e manutenção dos equipamentos e edifícios tiveram como objetivo a determinação do custo por minuto de forma a facilitar a sua imputação.
4.1.4 - Funcionamento
Relativamente aos custos de funcionamento, foi possível identificar os encargos das instalações, limpeza e higiene, combustíveis e vigilância e segurança. A imputação foi efetuada em função da área ocupada por cada funcionário depois apurado o custo médio por minuto.
QUADRO 5
Apuramento dos custos de funcionamento por minuto
(ver documento original)
4.2 - Custos Indiretos
Existe um conjunto de custos que de forma indireta se relacionam com todos os serviços. A sua imputação foi efetuada em função dos minutos de atividade dos funcionários.
QUADRO 6
Apuramento dos custos indiretos por minuto
(ver documento original)
4.3 - Custos administrativos comuns
Relativamente ao apuramento dos custos administrativos comuns e de acordo com os serviços e na posterior imputação aos três serviços em análise em função do nível de faturação apresentado por cada um deles.
QUADRO 7
Serviços de água e resíduos - Custos administrativos comuns
Apuramento dos custos administrativos comuns
(ver documento original)
4.4 - Apuramento dos custos com o serviço de Abastecimento Público de Água
No serviço de abastecimento público de água, a quantidade de m3 adquiridos, teve por base os registos apresentados pelos serviços.
QUADRO 8
Abastecimento Público de Água - Apuramento do custo
(ver documento original)
QUADRO 9
Abastecimento Público de Água - Componente fixa e variável
(ver documento original)
No que diz respeito ao cálculo do custo com o serviço de abastecimento público de água, foram tidos em conta os seguintes aspetos:
1 - Uma vez que nem toda a água que foi adquirida [1.005.387 m3] foi vendida [661.943 m3] e para não repercutir nos utilizadores do serviço o custo dos autoconsumos e desperdícios, da totalidade de gastos com o serviço [871.448,10 (euro)], apenas 573.758,13 (euro) [871.448,10 (euro)/1.005.387 m3 x 661.943 m3] foram considerados como suportados com o serviço prestado especificamente aos consumidores.
2 - A recomendação tarifária n.º 1/2009 da ERSAR propõe o seguinte:
a) Os tarifários de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos devem compreender uma componente fixa [associada à recuperação dos custos fixos do serviço, como sejam os custos com as infraestruturas e os equipamentos utilizados] e uma componente variável [associada à recuperação dos custos variáveis], de forma a repercutirem equitativamente os custos a todos os consumidores. A componente fixa do preço deve ser aplicada em função do intervalo de tempo de prestação do serviço - normalmente o mês. Para os consumidores domésticos, a componente variável, aplicada em função do consumo durante aquele período, deve ser diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo.
b) Os tarifários devem ser diferenciados consoante os utilizadores finais sejam do tipo doméstico ou não doméstico. No caso do tipo não doméstico, a componente fixa deve ser diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado e a componente variável deve corresponder ao valor do 3.º escalão da componente variável para o serviço doméstico.
3 - Segundo o ponto 3.3 da recomendação ERSAR n.º 2, não deve ser utilizada apenas uma componente fixa, pois não faria refletir no consumidor o volume de água consumido, encorajando o desperdício. Também não se recomenda a utilização de apenas uma componente variável, sob pena de não repercutir de forma equitativa os custos por todos os consumidores finais, beneficiando utilizadores com mais do que uma habitação. Assim sendo, deve prevalecer um tarifário bipartido que combine uma componente fixa com uma variável, de forma a obter a solução mais justa e equilibrada para os utilizadores.
4 - Neste sentido, para que se avançar para o tarifário bipartido, houve necessidade de identificar o conjunto de gastos que deveriam ser ressarcidos pela via da componente variável do tarifário e pela via da componente fixa. Segundo Ortí [2007], o desequilíbrio entre o valor dos custos variáveis e fixos podem também originar os problemas mencionados no ponto anterior, sobretudo devido ao maior peso que poderão apresentar os custos fixos, sobrecarregando demasiado a componente fixa do tarifário.
Tendo em conta todos estes aspetos, considerou-se equilibrada a consideração de 64 % dos gastos a serem ressarcidos pela componente variável e 36 % pela componente fixa do tarifário.
Como se pode verificar no quadro 9, o custo apurado para a componente variável foi de 0,5547 (euro)/m3 e o para a componente fixa de 2,3111 (euro)/consumidor/mês. Com base naqueles valores e nas informações disponibilizadas pelos serviços relativamente ao tipo de consumidores e respetivos consumos, foi possível idealizar o tarifário do quadro 10, tendo como princípios basilares a recuperação dos custos incorridos com o serviço, o incentivo ao baixo consumo, a garantia de acessibilidade financeira no primeiro escalões pelos mais carenciados e desincentivo ao consumo excessivo [por via do aumento progressivo dos preços para os escalões de maior consumo].
QUADRO 10
Abastecimento Público de Água - Proposta de tarifário
(ver documento original)
Este tarifário recupera os custos suportados com o serviço de Abastecimento de Água [573.755,86 (euro)] e cumpre integralmente com a recomendação ERSAR n.º 2/2010, no que se refere aos limites da tarifa fixa e aos coeficientes de progressão entre escalões na tarifa variável [intervalo: domésticos entre 1,25 e 2,5 e não domésticos entre 1,0 e 3,0].
4.5 - Apuramento dos custos com o serviço de Saneamento de Águas Residuais
Os aspetos relevados para este serviço, no que diz respeito ao apuramento dos custos, reclassificação em fixos e variáveis e tarifário, são os mesmos que foram considerados para o serviço de Abastecimento Público de Água.
QUADRO 11
Saneamento de Águas Residuais - Apuramento do custo
(ver documento original)
O serviço de Saneamento de Águas Residuais apresenta o valor de 269.106,89 (euro) a recuperar pela via tarifária. Este gasto refere-se a 904.848 m3, que representa 90 % da água adquirida [na ausência de medição, utilizou-se a sugestão da recomendação 1/2009 da ERSAR, em que 90 % da água vendida é canalizada para a rede de saneamento]. De acordo com aquela proporção e face a um consumo de 661.943 m3, o saneamento corresponderá a 595.749 m3 [661.943 m3 x 90 %]. Assim, os custos a imputar aos consumidores deverão ser de: 269.106,89 (euro)/904.848 m3 x 595.749 m3 = 177.178,96 (euro). Para uniformizar a unidade de cobrança, o preço apurado incidirá sobre os m3 de água vendida.
QUADRO 12
Saneamento de Águas Residuais - Componente fixa e variável
(ver documento original)
Tendo em conta todos estes aspetos e tal como no serviço de Abastecimento de Água, considerou-se equilibrada a consideração de 64 % dos gastos a serem ressarcidos pela componente variável e 36 % pela componente fixa do tarifário.
Como se pode verificar no quadro 12, o custo apurado para a componente variável foi de 0,1713 (euro)/m3 e o para a componente fixa de 0,7670 (euro)/consumidor/mês. Com base naqueles valores e nas informações disponibilizadas pelos serviços relativamente ao tipo de consumidores e respetivos consumos, foi possível idealizar o tarifário do quadro 13.
QUADRO 13
Saneamento de Águas Residuais - Proposta de tarifário
(ver documento original)
O tarifário proposto tem como princípios basilares a recuperação dos custos incorridos com o serviço, o incentivo ao baixo consumo, a garantia de acessibilidade financeira no primeiro escalão pelos mais carenciados e desincentivo ao consumo excessivo [por via do aumento progressivo dos preços para os escalões de maior consumo].
Este tarifário recupera os custos suportados com o serviço de Saneamento de Águas Residuais [177.179,35 (euro)] e cumpre integralmente com a recomendação ERSAR n.º 2/2010, no que se refere aos limites da tarifa fixa e aos coeficientes de custo específico do saneamento na tarifa variável [intervalo entre 0,5 e 1,5].
4.6 - Apuramento dos custos com o serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
A recomendação 1/2009 da ERSAR refere que a quantidade de resíduos objeto de recolha deve ser estimada a partir de indicadores de base específica que apresentem correlação estatística significativa com a efetiva produção de resíduos pelos utilizadores finais, nomeadamente o consumo de água. Considera-se que um maior consumo de água está associado à existência de mais pessoas no local de consumo e por isso, geradoras de maior volume de resíduos.
QUADRO 14
Resíduos Sólidos Urbanos - Apuramento do custo
(ver documento original)
Como este serviço está concessionado à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, o apuramento dos custos incorridos pelo serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos está diretamente relacionado com os valores que o Município de Nelas paga àquela entidade, nomeadamente, pelo serviço de recolha e tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do concelho.
Tal como nos serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, considerou-se equilibrada a consideração de 64 % dos gastos a serem ressarcidos pela componente variável e 36 % pela componente fixa do tarifário.
QUADRO 15
Resíduos Sólidos Urbanos - Proposta de tarifário
(ver documento original)
Este tarifário recupera os custos suportados com o serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos [426.962,08 (euro)] e cumpre integralmente com a recomendação ERSAR n.º 2/2010, no que se refere aos limites da tarifa fixa e aos coeficientes de diferenciação [intervalo entre 1,5 e 5,0].
5 - Taxa de Recursos Hídricos [TRH]
5.1 - Enquadramento
A Lei 58/2005, de 29 de dezembro [Lei da Água], que procedeu à transposição para o direito interno português da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro [Diretiva Quadro da Água], estabelece no seu artigo 66.º n.º 2, artigo 67.º n.º 4 a] e artigo 68.º n.º 8 que por força da obtenção do título de utilização e do respetivo exercício, é devida uma taxa de recursos hídricos pelo impacte negativo da atividade autorizada nos recursos hídricos. A cobrança desta taxa está prevista no regime económico e financeiro dos recursos hídricos aprovado pelo Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente [APA, IP], a TRH [Taxa de Recursos Hídricos] é um instrumento económico e financeiro que visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às atividades suscetíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
A TRH incide, entre outras, sobre as seguintes utilizações dos recursos hídricos: utilização privativa de águas do domínio público hídrico do Estado [DPHE]; descargas, diretas ou indiretas, de efluentes para os recursos hídricos, suscetíveis de causar impactes significativos; utilização de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, suscetíveis de causar impacte significativo.
Os utilizadores que estão sujeitos ao pagamento da TRH são todas as pessoas, singulares ou coletivas, que realizem as utilizações referidas estando, ou devendo estar, munidas para o efeito dos necessários títulos de utilização.
5.2 - Repercussão nos utilizadores finais
Segundo o Despacho 484/2009, 2.ª série, de 8 de janeiro [Normas orientadoras para aplicação do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho], quando a TRH não seja devida pelo utilizador final dos recursos hídricos, deve o sujeito passivo [neste caso o Município] repercutir sobre o utilizador final o encargo económico que ela representa, juntamente com o preço ou tarifas que pratique:
Despacho 484, 2.ª série, de 8 de janeiro
Normas orientadoras para a aplicação do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho
B - Repercussão da taxa sobre utilizadores finais/B.1 - Serviços de águas
3 - Forma de repercussão da TRH por entidades gestoras de sistemas de abastecimento e saneamento
Quando a TRH não seja devida pelo utilizador final dos recursos hídricos, deve o sujeito passivo repercutir sobre os utilizadores dos serviços o encargo económico que ela representa, juntamente com os preços ou tarifas que pratique. Na repercussão da TRH deve a entidade gestora «em baixa» considerar não só as taxas que lhe sejam diretamente liquidadas pelas ARH [Administração de Região Hidrográfica], mas também aquelas que lhe sejam, por sua vez, repercutidas pelas entidades gestoras dos sistemas em «alta».
A TRH média unitária a repercutir sobre cada entidade gestora ou utilizador deverá ser única por entidade gestora que presta serviços de águas. Deste modo, as entidades gestoras, sejam de «alta» ou de «baixa», devem repercutir a totalidade da TRH que lhe for liquidada, equitativamente, pelos diferentes utilizadores, com base nos volumes objeto de serviço de águas a cada um deles, independentemente das condições específicas que estiverem na origem das diferentes parcelas que compõem a taxa e da sua relação com cada utilizador.
5.3 - Apuramento da TRH
5.3.1 - Serviço de Abastecimento de Água
Tendo em conta o ponto anterior, o Despacho 484/2009, 2.ª série, de 8 de janeiro [ponto 3.1 - Captação de água e ocupação de terrenos do DPHE, por infraestruturas do sistema de abastecimento de água], sugere que quando o utilizador final dos recursos hídricos não seja o Município, a TRH a repercutir no utilizador do serviço de abastecimento de água, independentemente de ser uma entidade gestora, nomeadamente «em baixa», ou um utilizador final, deve ser calculada através da TRH média unitária [(euro)/m3], determinada da seguinte forma:
TRH [A] média unitária [(euro)/m3] = TRH total anual prevista [(euro)]/Volume total anual [m3]
O resultado desta fórmula de apuramento traduz o valor médio por m3 de água adquirida, resultante da divisão da TRH total devida pela entidade gestora [município] ao Município de Mangualde relativamente à água adquirida. O valor de referência da TRH [A] média para o ano de 2015 é de 0,0169 (euro) por metro cúbico de água.
5.3.2 - Serviço de Saneamento de Águas Residuais
O mesmo despacho [ponto 3.2 - Descarga de efluentes e ocupação do DPHE, pelas infraestruturas de recolha, drenagem e tratamento de efluentes] sugere que a TRH a repercutir no utilizador do serviço de saneamento de águas residuais, independentemente de ser uma entidade gestora, nomeadamente «em baixa», ou um utilizador final, deve ser calculada através da TRH média unitária [(euro)/m3], determinada da forma:
TRH [S] média unitária [(euro)/m3] = TRH total anual prevista [(euro)]/Volume total anual [m3] descarregado no sistema
O resultado desta fórmula de apuramento traduz o valor médio por m3 de efluente descarregado no sistema, resultante da divisão da TRH total devida pela entidade gestora [município] à ARH [Administração de Região Hidrográfica]/APA [Agência Portuguesa do Ambiente] relativamente à carga descarregada de matéria oxidável, de azoto total e de fósforo total e à ocupação do DPHE [Domínio Público Hídrico do Estado], pelo volume total de efluentes descarregados por todos os utilizadores do serviço de saneamento de águas residuais durante o ano.
Segundo a ARH - Centro, o valor de referência da TRH [S] média para o ano de 2015 é de 0,0153 (euro) por metro cúbico de água vendida, resultante da divisão do total de encargo previsto para 2015, a dividir pela quantidade de água vendida [10.132,72 (euro)/661.943 m3].
5.4 - Valor a imputar aos utilizadores finais
5.4.1 - Do serviço de Abastecimento de Água
O montante da TRH a imputar [faturar] aos utilizadores finais do serviço de abastecimento de água deve ter em conta o volume [medido, estimado ou acordado] que lhe foi fornecido e a TRH média unitária calculada com base na fórmula apresentada no ponto 5.3.1 [Despacho 484/2009, 2.ª série, de 8 de janeiro].
TRH [A] imputável = volume de água fornecido [m3] x TRH [A] média unitária [(euro)]
5.4.2 - Do serviço de Saneamento de Águas Residuais
Para uniformizar a unidade de cobrança, o montante da TRH a imputar [faturar] aos utilizadores finais do serviço de saneamento de águas residuais, deverá incidir sobre os m3 de água vendida.
TRH [S] imputável = volume de água fornecido [m3] x TRH [S] média unitária [(euro)]
5.4.3 - Faturação
Segundo o Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho e o Despacho 484/2009, 2.ª série, de 8 de janeiro, a faturação deve ter em conta as seguintes situações:
[1] Para efeitos de faturação por parte dos sistemas de abastecimento de água, deve haver lugar à indicação do valor da TRH média por metro cúbico [expresso com quatro casas decimais do euro] e indicação do valor final da TRH objeto de repercussão, sem distinguir entre as diferentes componentes.
[2] A repercussão da TRH deve ser feita, porém, com autonomia entre serviços de abastecimento e saneamento, sempre de acordo com a regra anterior.
[3] Acertos na faturação dos serviços em resultado de leituras reais ou consideradas válidas pela entidade gestora devem ser igualmente refletidos no montante de TRH repercutida.
[4] A repercussão da TRH não pode ser separada da faturação dos respetivos serviços, estando sujeita às mesmas condições, de prazo de pagamento, juros de mora por atraso de pagamento e outros aplicáveis, que o serviço público prestado pela entidade gestora.
[5] A frequência da repercussão da TRH nos utilizadores do serviço prestado pela entidade gestora [independentemente de ser uma entidade gestora em «alta» ou em «baixa»] deve ser idêntica à frequência com que o respetivo serviço de abastecimento é faturado.
[6] Os valores originários da TRH expressos no Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, serão atualizados anualmente nos termos do mesmo diploma.
[7] Caso se verifiquem desvios significativos nos volumes estimados para cálculo da TRH média unitária a imputar ao longo do ano, estes podem ser corrigidos na faturação do último mês de cada semestre.
6 - Taxa de Gestão de Resíduios [TGR]
A taxa de gestão de resíduos [TGR] é um instrumento económico-financeiro que tem por objetivo interiorizar nos produtores e consumidores os custos ambientais associados à gestão de resíduos, variando o seu valor em função do tipo de gestão e destino final dado aos resíduos.
As entidades gestoras dos serviços de resíduos pagam a TGR à autoridade nacional de resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente) pela quantidade de resíduos depositados em aterro, mas devem repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos.
A repercussão da TGR aos utilizadores deve ser desagregada na fatura, mas fica sujeita às mesmas condições que a faturação das tarifas relativas aos serviços de resíduos, nomeadamente no que respeita ao prazo de pagamento e aos juros de mora por atraso no pagamento.
Relativamente ao Município de Nelas, a TGR é paga mensalmente à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, juntamente com o serviço de recolha e tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
Para uniformizar a unidade de cobrança, o montante da TGR a imputar [faturar] aos utilizadores finais do serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, deverá incidir sobre os m3 de água vendida.
TGR imputável = volume de água fornecido [m3] x TGR média unitária [(euro)]
Segundo a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, o valor de referência da TGR média para o ano de 2015 é de 0,036 (euro) por metro cúbico de água vendida, resultante da divisão do total de encargo previsto para 2015, a dividir pela quantidade de água vendida [23.860,55 (euro)/661.943 m3].
7 - Conclusão
O presente documento contempla os resultados do estudo de fundamentação das tarifas e preços a adotar pelo Município nos serviços de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos. Os valores propostos, com base na análise económico-financeira e ponderados com base em critérios políticos e sociais, servirão de base à atualização da tabela de taxas e preços para o ano de 2015.
A existência de um sistema de contabilidade de gestão no município permitiu a identificação e recolha de informação de forma mais objetiva e direta, no sentido de sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local. Houve, contudo, necessidade de validar e detalhar adequadamente a informação disponibilizada pela contabilidade de custos, pela contabilidade financeira e pelos serviços, no sentido de obter a identificação e reclassificação dos custos relacionados com os serviços analisados.
No processo de apuramento dos custos incorridos pelos serviços, recorreu-se, sempre que possível, ao estipulado no ponto 2.8.3 e 12.3 do POCAL. Ao nível da reclassificação de custos, foram utilizados os conceitos de custos diretos/indiretos e também variáveis/fixos [estes no sentido de propor a estrutura de tarifa bipartida, como recomendado pela ERSAR]. Relativamente às bases de imputação e por ser mais adequado, seguiu-se um critério de base múltipla. De acordo com o POCAL, foi utilizado o sistema de custeio total, uma vez que se consideraram todos custos, fixos e variáveis, na valorização dos serviços. Em termos de documentação, utilizaram-se os princípios básicos propostos pelo POCAL no seu ponto 12.3, ao nível dos custos da mão-de-obra e equipamentos.
Os pressupostos gerais e específicos assumidos, bem como a metodologia adotada, basearam-se na literatura relevante sobre a temática em análise, bem como na legislação atualmente em vigor. Em todo o trabalho houve a preocupação de verificar o cumprimento das recomendações da ERSAR sobre a matéria.
A componente económica do estudo efetuado foi também influenciada pela componente política e social, tendo-se ainda aplicado, sempre que necessário, critérios de benefício e desincentivo à prática de determinadas operações.
Por fim, é de salientar o excelente contributo, empenho, dedicação e disponibilidade por parte dos serviços do município para a obtenção do relatório apresentado.
(1) Carvalho, J.; Fernandes, M. e Teixeira, A. (2006). POCAL Comentado - 2.ª Edição, Rei dos Livros, Lisboa.
(2) Carvalho, J.; Fernandes, M. e Teixeira, A. [2006]. POCAL Comentado - 2.ª Edição, pp. 612-613, Rei dos Livros, Lisboa.
208871512